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Dado oficial do INPI

MIKROBAST

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MIKROBAST

ST13

BR500000824010230

Classe

5

Pedido

824010230

Registro

824010230

Andamento no INPI

  1. Depósito31/08/01
  2. Publicação13/11/01
  3. Exame
  4. Deferimento17/10/06
  5. Concessão17/04/07
  6. Extinto28/11/17

Registro concedido em 17/04/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/11/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

28/11/2017

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

31/08/2001

Data de registro

17/04/2007

Data de expiração

17/04/2017

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

Agreste Cosmética Brasil Ltda.

Representantes

O. F. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Abrasivos dentários, emplastro adesivo, água de melissa para uso farmacêutico, água do mar para banhos medicinais, sais de águas minerais, álcool medicinal, algodão hidrófilo, algodão para uso medicinal, alimentos dietéticos para uso medicinal, amálgamas dentários, leite de amêndoas para uso farmacêutico, anéis anti-reumáticos, anéis para calos dos pés, produtos para destruir animais nocivos, pulseiras anti-reumáticas, antiséptico bucal para uso medicinal, antissépticos, produtos bacterianos para uso medicinal ou veterinário, preparações balsâmicas para uso medicinal, produtos terapêuticos para o banho, sais de banhos para uso medicinal, sais para banhos de água mineral, bicarbonato de sódio para uso farmacêutico, loções para cães, calicida remédios contra calos, calomelano, produtos farmacêuticos de combate à caspa, colódio para uso farmacêutico, condutores químicos para eletrodos de eletrocardiógrafo, produtos para esterilização, produtos esterelizados para o solo, produtos para tratamento de frieiras geléia de petróleo, para uso medicinal, vaselina, germicidas, substâncias hemostáticas, lápis hemostáticos, toalhas higiênicas, materiais para impressões dentárias, lama medicinal, lama para banhos, lenços impregnados com loções farmacêuticas, produtos para limpeza de lentes de contato, cera de moldagem para uso odontológico, óleo canforado para uso medicinal, produtos farmacêuticos para cuidados da pele, remédios contra a transpiração dos pés, pomadas para uso medicinal, produtos para lavar animais, produtos para queimaduras de sol de uso farmacêutico, repelentes contra insetos, repelentes para cães, sicativos, agentes secantes, para uso medicinal, águas termais, tintura de iodo

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2447

28/11/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850110047676 (21/12/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: Agreste Cosmetica Brasil Ltda.ME Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2306

17/03/2015

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 1949

13/05/2008

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1893

17/04/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1867

17/10/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1610

13/11/2001

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