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Dado oficial do INPI

JOHNNY COOL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

JOHNNY COOL

ST13

BR500000823994066

Classe

25

Pedido

823994066

Registro

823994066

Andamento no INPI

  1. Depósito12/12/01
  2. Publicação26/03/02
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/04/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

24/04/2007

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

25

Data de depósito

12/12/2001

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

MKT & MODA CONFECÇÕES LTDA

Representantes

Sul América Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

Agasalho para as mãos alpercatas antiderrapantes para botas e sapatos armações de chapéus artigos de malha automobilistas (vestuário para aventais [vestuário] bandanas [lenços de pescoço] bermudas blazers (ingl.)[vestuário] bonés e palas para bonés bonés e boinas borzeguins [botina cujo cano é fechado com cordões] botas e calcanheiras para botas botas de esqui botas para a prática de esportes botinas cachecol calçados em geral, inclusive tênis (masculinos, femininos e infantis). calças calções de banho [sungas] camisas camisetas capote capuzes cartolas casacos ceroulas chapéus chinelos [pantufas] chuteiras de futebol (travas para ciclistas (vestuário para cintas [roupa íntima] cintos [vestuário] coletes corpetes cuecas enxovais de bebês espartilho estolas de pele faixas para a cabeça [vestuário] ferragens de metal para sapatos e botas forros confeccionados [partes de] gabardines [vestuário] galochas gáspeas para sapatos gorros gravatas impermeáveis (roupas japonas jaquetas jérseis [vestuário] lenços de pescoço lingeries luvas sem dedos luvas [vestuário] macacões mantilhas meias (masculina, femininas e infantis) meias que absorvem a transpiração meias-calças orelheira [parte. dos bonés ou gorros que se abaixam para proteger as orelhas] palas de boné palas de camisas paletós palmilhas pelerines peles [vestuário] peliças [peça do vestuário feita ou forrada de peles] penhoar [robe] pijamas polainas praia (roupas de presilhas para calças presilhas para polainas protetores para sapatos pulôveres punhos de camisa [vestuário] roupa de ginástica roupas íntimas roupa íntima anti-transpirante roupas de couro e de material imitando o couro roupas de fantasias roupas para esqui náutico roupões de banho saias saltos de sapatos sandálias sapatos de praia sobretudos [vestuário] solas para sapatos sudário axilar [pano para impedir o suor de passar para a roupa] suéteres suspensórios ternos togas trajes túnicas uniformes vestuário em papel véus [vestuário] viras de botas e sapatos viseiras xales

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 1894

24/04/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(7) REIVINDICADA.

RPI 1873

28/11/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1629

26/03/2002

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace JOHNNY COOL ou a sua marca.

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