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Dado oficial do INPI

HEAVENLY

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

HEAVENLY

ST13

BR500000823992322

Classe

42

Pedido

823992322

Registro

823992322

Andamento no INPI

  1. Depósito11/12/01
  2. Publicação19/03/02
  3. Exame
  4. Deferimento03/03/15
  5. Concessão14/04/15
  6. Extinto18/11/25

Registro concedido em 14/04/2015 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

15

Atualização mais recente

25/11/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

42

Data de depósito

11/12/2001

Data de registro

14/04/2015

Data de expiração

14/04/2025

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

WESTIN HOTEL MANAGEMENT, L.P.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 42

Serviços de hotel e motelServiços de restaurante, bar e bufêServiços de locais de veraneio ("resort")Serviços de alimentação e bebidasServiços de reserva de hotelServiços de acomodaçãoServiços de segurança relativos a bens de valorProvimento de informações relativas a fériasServiços de aconselhamento ao consumidor relativo a fériasServiços de salão de beleza e de cabeleireiroServiços de café e cafeteriaServiços de cantinaProvimento de recintos para exposições e feirasProvimento de recintos para conferências e reuniõesServiços de governantaServiços fotógrafoProvimento de serviços de traduçãoHospedaria de hóspedes com veiculosClubes noturnosServiços de barServiços de hotel

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

15 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850250003590 (06/01/2025) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: WESTIN HOTEL MANAGEMENT, L.P. Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.) Detalhes do despacho:Prejudicado o recurso, por perda de objeto, já que o registro da marca foi extinto.

RPI 2864

25/11/2025

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2863

18/11/2025

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850250003590 (06/01/2025) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: WESTIN HOTEL MANAGEMENT, L.P. Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.) Detalhes do despacho:Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.

RPI 2837

20/05/2025

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850230119394 (16/03/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: HEAVENLY DESSERTS FRANCHISE LTD Procurador: Maurício de Souza Tavares Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; EXAME DA MANIFESTAÇÃO: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta duas imagens que fazem referência aos produtos colchões. Um dos documentos ainda está em língua estrangeira e sem tradução, mas faz referência ao comércio de colchões. Outra imagem ainda informa ?Tenha uma ótima noite de sono em uma de nossas camas Heavenly com lençóis confortáveis?. Nenhum documento faz referência aos serviços discriminados no certificado de registro. Consideramos que as provas apresentadas são inservíveis para comprovar o uso efetivo de marca, pois não atendem aos requisitos de comprovação de uso efetivo de marca descritos no Manual de Marcas. REQUISITOS OBRIGATÓRIOS A SEREM OBSERVADOS: Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores?. DECISÃO: Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso da marca concedida para assinalar os serviços discriminados no certificado de registro, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Do item 6.5.9 Exame da caducidade do Manual de Marcas: ?(...)fica dispensada a formulação de exigências, declarando-se a caducidade do registro, nos casos em que o titular: c) apresenta documentação flagrantemente insuficiente considerando a natureza dos produtos ou serviços em causa e as características do mercado em questão?. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.

RPI 2809

05/11/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230411096 (28/08/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: WESTIN HOTEL MANAGEMENT, L.P. Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.) Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.

RPI 2756

31/10/2023

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230119394 (16/03/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: HEAVENLY DESSERTS FRANCHISE LTD Procurador: Maurício de Souza Tavares

RPI 2727

11/04/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180369144 (29/10/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): WESTIN HOTEL MANAGEMENT, L.P. Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.) Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2504

02/01/2019

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850150045527 (06/03/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: Westin Hotel Management, L.P. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2323

14/07/2015

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2310

14/04/2015

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 20070005754 (15/01/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: STARWOOD HOTELS & RESORTS WORLDWIDE, INC. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 2304

03/03/2015

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - STARWOOD HOTELS & RESORTS WORLDWIDE, INC.

RPI 2032

15/12/2009

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO

RPI 1899

29/05/2007

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO VI DO ART. 124 DA LPI.

RPI 1871

14/11/2006

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1707

23/09/2003

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1628

19/03/2002

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace HEAVENLY ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.