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REDE CELINAUTA DE COMUNICAÇÃO

FUNDAÇÃO CULTURAL CELINAUTA

Registro de marca em vigorClasse 38Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente17/04/37

Registro concedido em 17/04/2007 e em vigor até 17/04/2037, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:17/04/2037

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

Usamos seus dados apenas para enviar a proposta.

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/11/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 38

TRANSMISSÕES RADIOFÔNICAS / SERVIÇOS DE RADIOFUSÃO (da classe 38)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

03/11/2026

RPI 2913

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800260242782 (07/10/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

27/09/2016

RPI 2386

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800160149390 (31/05/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: FUNDAÇÃO CULTURAL CELINAUTA Procurador: Paulo José Lunkes

17/04/2007

RPI 1893

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

05/09/2006

RPI 1861

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

07/08/2001

RPI 1596

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

FUNDAÇÃO CULTURAL CELINAUTA também protege tecnologia e design no INPI

1 desenho industrial no mesmo titular.

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