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Brasil823983714

PROVILLE

PROVILLE COMERCIAL LTDA

Registro de marca extintoClasse 35Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto27/02/20

Registro concedido em 27/07/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/02/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio varejista de móveis, sem marca própria

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

27/02/2020

RPI 2564

Extinção de registro pela caducidade

IPAS304

15/10/2019

RPI 2545

Deferimento da petição de caducidade

IPAS669

Protocolo: 850190145868 (14/05/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): VALENCE MOVEIS LTDA Procurador: LUCIANO SALVIATO Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

28/05/2019

RPI 2525

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850190145868 (14/05/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): VALENCE MOVEIS LTDA Procurador: LUCIANO SALVIATO

27/07/2010

RPI 2064

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

19/09/2006

RPI 1863

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

EXCLUÍDA A EXPRESSÃO "EM GERAL" POR POSSUIR CARÁTER GENÉRICO.

07/08/2001

RPI 1596

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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