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Dado oficial do INPI

MARIINHA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MARIINHA

ST13

BR500000823969789

Classe

21

Pedido

823969789

Registro

823969789

Andamento no INPI

  1. Depósito04/06/01
  2. Publicação07/08/01
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/04/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

17/04/2007

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

21

Data de depósito

04/06/2001

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

MARIINHA ARTIGOS PARA PRESENTES LTDA-ME

Representantes

Altair Dias Mello CiaVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 21

Códigos Vienna

27.5.15.5.19

Produtos e serviços

Classe 21

Abre-luvasAbridor de garrafasAçucareiros, exceto em metais preciososAmpolas em vidro [recipientes, frascos]Ampulhetas [para medir tempo de cozimento de ovos]Apagadores de velas, exceto em metais preciososArandelas, exceto em metais preciososArgolas de guardanapos, exceto em metais preciososArte (objetos de -) em porcelana, terracota ou vidroBacias [recipientes]Bacias [tigelas]Baixelas [serviços] para licoresBaldesBaldes em lonaBaldes para geloBandeja giratória, com condimentos e comida, que fica no centro da mesaBases para pratos [utensílios de mesa]BatedeirasBatedores não elétricos, para uso domésticoBeber (recipientes para -)Bebidas (frascos de -) para viajantesBicos [bules, talhas, etc.]Bomboneira, exceto em metais preciososBules de chá, exceto em metais preciososBustos em porcelana, terracota ou vidroBandejas [tabuleiros para servir], exceto em metais preciososCaçambasCaçarolasCaçarolas não elétricasCachepôs, exceto de papel, para vasos de plantasCafé (serviços [baixelas] de -), exceto em metais preciososCafeteiras não elétricas, exceto em metais preciososCaixas de bombons, exceto em metais preciososCaixas em metal para toalhas de papelCaixa para chá, exceto em metal preciosoCandelabros [castiçal], exceto em metais preciososCanecas, exceto em metais preciososCântaros, exceto em metaisCantilCastiçal, exceto em metais preciososCentros de mesa, exceto em metais preciososCerâmicaCerâmica (louça de -)Cerveja (canecas para -)Cerâmicas para uso domésticoCestas de pãoCestas para piqueniques [com louça]Cestos para pão [uso doméstico]Chá (bules de-) exceto e metais preciososChaleiras não elétricasChaleiras, exceto em metais preciososChapas de ferro para waffles (ingl.)Coadores, exceto em metais preciososColher [acessórios de mesa]Colheres para mexer os alimentos [utensílios de cozinha]Conchas de sopa para cozinhaCondimentos (serviços para -) [conjunto de temperos]Copos de papel ou de plásticoCopos para beberCopos, exceto em metais preciososCoqueteleirasCortador de biscoitosCortador de massaCristais [vidraçaria]Cubos de gelo {formas para -)Descanso dos talheres para a mesaDescansos, exceto em papel ou panoEnfeites de porcelanaEscovas de esfregarEscovas para lavar louçaEscovinhas de unhasEspanador de móveisEspátula para tortasEspátulas [utensílios de cozinha]Espetos metálicosEspetos metálicos [cozinha]Espremedores de frutas não elétricosEstátuas em porcelana, terracota ou vidroFaiança (louças de -)Figuras em porcelana, terracota ou vidroFlores (cachepôs), exceto de papel, para vasos de -)Flores (vasos para -)Formas de cozinhaFormas para bolos, formas para geloFormas [utensílios de cozinha]Frascos, exceto em metais preciososFrutas (taças para -)Galheteiros, exceto em metais preciososGarrafasGelo (baldes para -)Grelhas (suportes de -)Incensário [perfumadores]Jarras de vidro [empalhadas]Latas de biscoitos [caixas, vasilhas, potes]LixeirasLouças, exceto em metais preciosos, mantegueirasPaliteiros, exceto em metais preciososPeneiradores de cinzas [utensílios domésticos]Pires, exceto em metais preciososPorcelanasPorta-guardanapos, exceto em metais preciososPorta-pincéis de barbaPorta-sabonetes [caixas]PotesPratos, exceto em metais preciososQueijeira (redomas para -)Raladores [utensílios de uso doméstico]Recipientes de vidroRecipientes em metal, para fazer sorvetes e bebidas geladasRecipientes para a cozinha, exceto em metais preciososRecipientes para o uso na casa e na cozinha, exceto em metais preciososRecipientes térmicos para bebidasRecipientes térmicos para alimentosRegadoresRolos para massasSaboneteirasSaca-rolhasSaladeiras, exceto em metais preciososSaleiros, exceto em metais preciososSuportes para arranjos de plantas e floresTábuas de cortar para cozinhaTábuas de pãoTabuleiros para uso doméstico em papel [bandejas]Tabuleiros para uso doméstico, exceto em metais preciososTaças para frutasTaças, exceto em metais preciososTampas de manteigueirasTampas de poteTampas de travessasTigelas de vidroTigelas [bacias]Travessas para legumesTravessas, exceto em metais preciososUtensílios de cozinha, exceto em metais preciososUtensílios de toaleteUtensílios de uso doméstico, exceto em metais preciososUtensílios para a mesa, exceto em metais preciososUtensílios para cozinhar, não elétricosVasos para floresVasos, exceto em metais preciososVidros (recipientes)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI

RPI 1893

17/04/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1864

26/09/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1596

07/08/2001

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