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Dado oficial do INPI

MANICLUB COLORAMA

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MANICLUB COLORAMA

ST13

BR500000823969223

Classe

16

Pedido

823969223

Registro

823969223

Andamento no INPI

  1. Depósito01/06/01
  2. Publicação07/08/01
  3. Exame
  4. Deferimento14/09/10
  5. Concessão21/08/12
  6. Vigente21/08/32

Registro concedido em 21/08/2012 e em vigor até 21/08/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:21/08/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

18/02/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

16

Data de depósito

01/06/2001

Data de registro

21/08/2012

Data de expiração

21/08/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

PROCOSA PRODUTOS DE BELEZA LTDA.

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 16

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 16

Publicações impressas relacionadas a produtos de perfumaria, de toalete e artigos de toucador, higiene e cuidados pessoais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240633863 (04/12/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: PROCOSA PRODUTOS DE BELEZA LTDA. Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.

RPI 2824

18/02/2025

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850220335992 (02/08/2022) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

RPI 2694

23/08/2022

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301220008371 (30/06/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia do Rio de Janeiro II. Requisição 22.00.00.74.05. Processo nº 16682.720024/2013-10. Processo SEI nº 52402.006818/2022-21.

RPI 2689

19/07/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210315363 (14/09/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): PROCOSA PRODUTOS DE BELEZA LTDA. Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

RPI 2648

05/10/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180411107 (07/12/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): PROCOSA PRODUTOS DE BELEZA LTDA. Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2506

15/01/2019

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

FICA PREJUDICADO O EXAME DA TRANSFERÊNCIA PARA O PRESENTE PROCESSO, REQUERIDA ATRAVÉS DA PET (WB) 810090264766, DE 27/11/2009, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE A CEDENTE É DISTINTA DA RELAÇÃO PROCESSUAL.INT. DANIEL ADVOGADOS.

RPI 2175

11/09/2012

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2172

21/08/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2071

14/09/2010

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.2 - COSBRA - COSMÉTICOS LTDACED.1 - CEIL - COMERCIAL, EXPORTADORA, INDUSTRIAL LTDA

RPI 2069

31/08/2010

243

SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

PET. (RJ) 024601 DE 14/07/2003, ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE REGISTRO.

RPI 1927

11/12/2007

243

SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

A PET. (RJ) 029453 DE 13/07/2001, ATÉ A DECISÃO FINAL DO EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO INT:VIEIRA DE MELLO

RPI 1858

15/08/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1596

07/08/2001

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