IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2316
26/05/2015
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/05/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 7
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2316
26/05/2015
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 20060170982 (13/11/2006) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: ATLAS COPCO AIRPOWER NAAMLOZE VENNOOTSCHAP Procurador: GILBERTO DE CARVALHO Detalhes do despacho:Observada a apostila conferida.
RPI 2271
15/07/2014
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 20060170982 (13/11/2006) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: ATLAS COPCO AIRPOWER NAAMLOZE VENNOOTSCHAP Procurador: GILBERTO DE CARVALHO Detalhes do despacho:Chamada para Ciência de Parecer: Deve a recorrente tomar ciência do Parecer Técnico/INPI/CPAPD N.º 001/2012, disponível no Portal do INPI na internet no Link http://www.inpi.gov.br/portal/artigo/pareceres que estabelece as condições de apresentação perante o INPI dos chamados Acordos de Convivência ou Acordos de Coexistência, apresentando em complementação ao recurso, se for o caso, os subsídios necessários à adequação do Acordo anteriormente apresentado às condições e termos estabelecidos no referido Parecer Normativo, cuja inteligência foi introduzida nas atuais Diretrizes de Análise de Marcas. O cumprimento desta exigência é facultativo e não implica, necessariamente, no não acolhimento dos subsídios anteriormente apresentados, caso sejam considerados em conformidade com as condições estabelecidas pelo INPI.
RPI 2234
29/10/2013
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO
RPI 1899
29/05/2007
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI.REGISTRO: 819995509.
RPI 1862
12/09/2006
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1596
07/08/2001
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.