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Dado oficial do INPI

PSICODELIC

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PSICODELIC

ST13

BR500000823966267

Classe

35

Pedido

823966267

Registro

823966267

Andamento no INPI

  1. Depósito28/05/01
  2. Publicação07/08/01
  3. Exame
  4. Deferimento05/09/06
  5. Concessão17/04/07
  6. Vigente17/04/27

Registro concedido em 17/04/2007 e em vigor até 17/04/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:17/04/2027

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/08/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

20/08/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

28/05/2001

Data de registro

17/04/2007

Data de expiração

17/04/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

GO, BR

Titulares e representantes

Titulares

DA FIRMA CONFECÇÕES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME

Representantes

M. A. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

2.9.2327.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio varejista de roupas, artigos do vestuário, bijuteria, óculos, relógios e acessórios

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850190052837 (21/02/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): DA FIRMA CONFECÇÕES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Procurador: Ana Paula Almeida de Oliveira Detalhes do despacho:Tendo em vista o disposto nos artigos 134 e 224 da LPI.

RPI 2537

20/08/2019

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850190052837 (21/02/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): DA FIRMA CONFECÇÕES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Procurador: Ana Paula Almeida de Oliveira Detalhes do despacho:1) O pedido de transferência da marca deveria ter sido realizado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Portanto, apresente procuração por parte da cessionária ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária; 2) Comprove que a Sr. Tathiana Niero Cavalcante Roque possui poderes para outorgar a procuração por parte da cedente, tendo em vista a cláusula IX do contrato social e a ausência de procuração outorgando poderes para a mesma.

RPI 2517

02/04/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170021298 (01/02/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Marcus Vinicius Freire Bandeira de Almeida Cessionário: DA FIRMA CONFECÇÕES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME

RPI 2476

19/06/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160380570 (29/12/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: TL COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA-ME Procurador: Marcus Vinicius Freire Bandeira de Almeida

RPI 2403

24/01/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1893

17/04/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1861

05/09/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1596

07/08/2001

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