(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

WJ

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

WJ

ST13

BR500000823965201

Classe

18

Pedido

823965201

Registro

823965201

Andamento no INPI

  1. Depósito25/05/01
  2. Publicação31/07/01
  3. Exame
  4. Deferimento07/10/08
  5. Concessão20/01/09
  6. Vigente20/01/29

Registro concedido em 20/01/2009 e em vigor até 20/01/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:20/01/2029

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/01/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

22/01/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

18

Data de depósito

25/05/2001

Data de registro

20/01/2009

Data de expiração

20/01/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

PORTO FINO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA

Representantes

A. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 18

Códigos Vienna

27.5.126.1.2

Produtos e serviços

Classe 18

Alças de valises ou malas de viagem, peles de animais, armações para sacolas de mão, baús [malas], bengalas, bolsas, armações para bolsa de caça, bolsas de senhora [bolsas de viagem, capas de couro para móveis, cartão-couro (imitação do couro), carteiras de dinheiro, carteiras exceto de metal precioso, chaveiro [objetos de couro], cordões de couro, estojo de cosméticos [nécessaire], estojos de viagem [artigos de couro], estojos em couro ou em cartão-couro, malas de viagem, mochilas, mochilas escolares, pasta para papeis, porta cartas, malas e roupas de viagem, sacolas de couro [bolsas] para embalagem, sacolas escolares, sacos para transportar bebês, valises

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190007570 (07/01/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): PORTO FINO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA Procurador: Agostinho de Melo

RPI 2507

22/01/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120074588 (21/05/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: AGOSTINHO DE MELO Cessionário: PORTO FINO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA

RPI 2391

01/11/2016

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850120074588 (21/05/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: PORTO FINO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA Procurador: AGOSTINHO DE MELO Detalhes do despacho:PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS REIVINDICADOS NO REGISTRO DA MARCA OBJETO DO DOCUMENTO DE CESSÃO.

RPI 2325

28/07/2015

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1985

20/01/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1970

07/10/2008

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON.: JUCAL CALÇADOS LTDA ME ( BR/SP ).

RPI 1713

04/11/2003

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1595

31/07/2001

Marcas relacionadas

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace WJ ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.