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Dado oficial do INPI

PICOJENNER

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PICOJENNER

ST13

BR500000823958116

Classe

3

Pedido

823958116

Registro

823958116

Andamento no INPI

  1. Depósito29/11/01
  2. Publicação19/03/02
  3. Exame
  4. Deferimento19/12/06
  5. Concessão11/08/09
  6. Extinto17/03/20

Registro concedido em 11/08/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

17/03/2020

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

29/11/2001

Data de registro

11/08/2009

Data de expiração

11/08/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

UY

Titulares e representantes

Titulares

COLGATE PALMOLIVE INC. S.A.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Anti-séptico bucal, exceto para uso medicinalBranquear ( soda para - )DentifríciosTártaro ( produto para a remoção do - ) para uso doméstico

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2567

17/03/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120091342 (18/06/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Cessionário: COLGATE PALMOLIVE INC. S.A.

RPI 2321

30/06/2015

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2014

11/08/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1876

19/12/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1628

19/03/2002

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