IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2682
31/05/2022
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 01/11/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 31/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2682
31/05/2022
Deferimento da petição
Protocolo: 850140175697 (29/08/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Silvio Darré Júnior Cessionário: PHGD COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA - ME
RPI 2418
09/05/2017
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2130
01/11/2011
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - CLOUSE OUT CONFECÇÕES LTDA
RPI 2005
09/06/2009
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA TRANSFERÊNCIA.INT. IGRACY ALMEIDA DAMUS
RPI 1980
16/12/2008
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1970
07/10/2008
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
PET. (SP) 023345 DE 21/07/2003. ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE REGISTRO.INT: SIGILO'S
RPI 1926
04/12/2007
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPON : SÃO PAULO ALPARGATAS S/A (SP)
RPI 1737
20/04/2004
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1629
26/03/2002
Proteção contínua da sua marca
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