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Dado oficial do INPI

LIMITE NATURAL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LIMITE NATURAL

ST13

BR500000823949168

Classe

25

Pedido

823949168

Registro

823949168

Andamento no INPI

  1. Depósito18/05/01
  2. Publicação31/07/01
  3. Exame
  4. Deferimento12/09/06
  5. Concessão22/11/11
  6. Extinto12/07/22

Registro concedido em 22/11/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

12/07/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

18/05/2001

Data de registro

22/11/2011

Data de expiração

22/11/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

MAJULE TÊXTIL LTDA - ME

Representantes

ROGÉRIO DE SOUZA - GRIFFE MARCAS & PATENTES

-

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

1.15.2418.3.227.5.1

Produtos e serviços

Classe 25

Artigos do vestuário, calçados (incluídos nesta classe) e chapelaria, camisetas, camisas, bermudas, saias, vestidos, bermudas, mini-saias, roupas íntimas femininas e masculinas, roupas de praia, sungas maiôs, biquinis, saídas de praia, roupão, bonés, toca, chapéus, sapatos (incluídos nesta classe), sandálias, chinelos, tênis, botas (incluídas nesta classe), tamancos, agasalhos, roupas de lã, blusas de lã, cachecol, luvas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2688

12/07/2022

589

RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.

INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA.INT. ROGÉRIO DE SOUZA

RPI 2172

21/08/2012

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2133

22/11/2011

125

INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

ART. 134 DA LPI NAJA TEXTIL LTDA PET. (SC) 001678 DE 29/04/2005

RPI 2005

09/06/2009

091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE PROCURAÇÃO LEGIVEL COM PODERES PARA JANDIRLEI ANTONIO FERREIRA DE CASTRO REPRESENTAR A CESSIONÁRIA.

RPI 1966

09/09/2008

091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE PROCURAÇÃO, COM QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO, COMPROVANDO TER O MESMO PODER PARA REPRESENTAR A FIRMA E DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO PELA CESSIONÁRIA DE ACORDO COM A CLÁUSULA 4º DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO.INT: ROGÉRIO DE SOUZA.

RPI 1929

26/12/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1862

12/09/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1595

31/07/2001

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

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Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

Proteção contínua da sua marca

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