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Dado oficial do INPI

CARDINAL VINHO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CARDINAL VINHO

ST13

BR500000823948188

Classe

33

Pedido

823948188

Registro

823948188

Andamento no INPI

  1. Depósito17/05/01
  2. Publicação14/08/01
  3. Exame
  4. Indeferido15/04/14
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 15/04/2014. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/04/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

15/04/2014

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

33

Data de depósito

17/05/2001

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

SL DO BRASIL LTDA ME

Representantes

S. A. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 33

Códigos Vienna

5.13.627.5.15.7.103.7.13

Produtos e serviços

Classe 33

BEBIDAS ALCOÓLICAS, exceto cerveja

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006639046 (CARDINALE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2258

15/04/2014

243

SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA (WB) 810060009851 DE 13/11/06 E (RJ) 020070017593, DE 12/02/2007, TENDO EM VISTA A DECISÃO DE TUTELA ANTECIPADA Nº 200772070018699/SC, FICA ANOTADO NO PRESENTE PROCESSO DE MARCA ABSTENÇÃO DE TRANSFERÊNCIA.PROCESSO INPI Nº 5240000298907. INT. O PRÓPRIO.

RPI 1992

10/03/2009

208

LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.

TENDO EM VISTA A DECISÃO DE TUTELA ANTECIPADA Nº 200772070018699/SC, FICA ANOTADO NO PRESENTE PROCESSO DE MARCA ABSTENÇÃO DE TRANSFERÊNCIA.PROCESSO INPI Nº 5240000298907,

RPI 1913

04/09/2007

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

PEDS. 821899821, 821899830, 821303120.

RPI 1859

22/08/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1597

14/08/2001

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