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Brasil823930068

CAFÉ KE-SAI

TORREFAÇÃO E MOAGEM DE CAFÉ CARVALHO LTDA ME

Registro de marca em vigorClasse 30Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

CAFÉ KE-SAI

Andamento no INPI

  1. Vigente25/09/27

Registro concedido em 25/09/2007 e em vigor até 25/09/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:25/09/2027

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/10/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

5.3.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 30

Café e seus sucedâneos [incluídos nesta classe]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

31/10/2017

RPI 2443

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800170288145 (01/09/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: TORREFAÇÃO E MOAGEM DE CAFÉ CARVALHO LTDA Procurador: Interação Marcas e Patentes Ltda. Me

05/08/2008

RPI 1961

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

569

AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA QUINTA VF/RJ - Nº 2008.51.01.805460-0, RELATIVO AO PROCESSO INPI Nº 002753, DE 03/07/08.

25/09/2007

RPI 1916

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

28/08/2007

RPI 1912

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

14/11/2006

RPI 1871

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

090

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A CLASSE REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A APRESENTAÇÃO NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA. CUMPRA A EXIGÊNCIA NA NCL(7).EX: COMÉRCIO NCL(7)35

16/04/2002

RPI 1632

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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