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Dado oficial do INPI

EBARA

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

EBARA

ST13

BR500000823926150

Classe

11

Pedido

823926150

Registro

823926150

Andamento no INPI

  1. Depósito18/05/01
  2. Publicação31/07/01
  3. Exame
  4. Deferimento12/09/06
  5. Concessão17/04/07
  6. Vigente17/04/27

Registro concedido em 17/04/2007 e em vigor até 17/04/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:17/04/2027

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/03/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

21/03/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

11

Data de depósito

18/05/2001

Data de registro

17/04/2007

Data de expiração

17/04/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

JP

Titulares e representantes

Titulares

E. C. (pessoa física)

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 11

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 11

"máquinas de refrigeraçãoMáquinas centrífugas de refrigeraçãoMáquinas de refrigeração de absorçãoResfriadores aquecedores com aquecimento direto a gásResfriadores aquecedores de absorção com aquecimento líquidoBombas de calorUnidades de resfriamento incluídas nesta classeVentilo-convectoresTorres de refrigeraçãoSistema de armazenamento de geloCaldeiras incluídas nesta classeCaldeiras com tubos de água incluídas nesta classeCaldeiras de água quente incluídas nesta classeCaldeiras compactas incluídas nesta classeCaldeiras de leito fluidizado incluídas nesta classeEquipamentos de instalação incluídos nesta classeEquipamento de recuperação de gás pirolítico de refugoEquipamento de purificação por compostagemEquipamento de dessulfuraçãoColetores de poeiraEquipamento de desodorização (exceto para uso pessoal)Depuradores de gásIncineradoresGasificadoresIncineradores de dejetosForno de fundição para sedimentosEquipamento de tratamento de sedimentosSistema de fundição a gás, a saber: forno gasificador, forno de fundição rotativo, caldeira incluída nesta classe, pré-aquecedores de ar, economizadores e uma manga para filtroEquipamento de sedimentaçãoFiltros incluídos nesta classeEquipamento iônico, a saber: permutadores iônicos desmineralizadores elétricos [instalações para purificação de líquidos]Deionização elétrica contínua [instalações para purificação de líquidos]Equipamento de tratamento de dejetos de fossaEquipamento de fermentaçãoEvaporadoresEquipamento centrífugo de drenagem para sedimentosReatores epitaxialis, reatores de deposição química, reatores de deposição físicaInstalações de geração de vapor (exceto parte de máquinas)Equipamento nuclearEquipamento utilizado em usinas de energia nuclear, a saber, reatores nucleares e instalação de processamento para combustível e materiais de moderação nuclearDesmineralizadores de condensadoEquipamento de tratamento de dejetos líquidos radioativosFiltros incluídos nesta classe, desmineralizadores e evaporadoresEquipamento de asfaltamento e solidificação para dejetos radioativos incluídos nesta classeEquipamento de tratamento de efluentes gasosos radioativosEquipamento de fonteEquipamento de tratamento de águas para a indústria, esgoto, águas industriais e água residuais industriaisAparelhos de tratamento de águas para a indústria, esgoto, águas industriais e água residuais industriais incluídos nesta classeEquipamento de tratamento de fossa, lixo e dejetos industriais, equipamento de tratamento de fossa, resíduos e resíduos industriaisMáquinas e aparelhos para tratamento de gases e calor residuais industriais, a saber, máquinas e aparelhos para tratamento e remoção de gás de escape produzido pela incineração de lixoEquipamento de recuperação de água destilada, a saber, aparelho de refrigeração de águaEquipamento de tratamento de águas residuaisInstalações de purificação de águaSistema de água ultrapuraMáquinas e instrumentos para a purificação e filtragem de ar e de gásEquipamento de tratamento de gases residuais e equipamento de limpeza de gases residuais necessários para a fabricação de semicondutoresAparelho automático para análise de composição de solução em sistema de galvanização, a saber, analisadores de soluções para galvanização em trama inicial de circuito integrado e para manter constante a densidade de cada componenteReatores epitaxiais, reatores de deposição química, reatores de deposição física e estruturas de suporte para os mesmosEquipamento de processamento para dejetos industriais sólidosEquipamento de processamento para dejetos domésticos sólidos incluídos nesta classeMáquinas de eliminação de dejetosCompressores de dejetosTrituradores de solo de esgotoEquipamento de purificação para águaEquipamento de purificação para esgotoEquipamento removível de óxido de nitrogênio e óxido de enxofre, a saber, equipamento para a remoção de óxido de nitrogênio e óxido de enxofre no arComponentes, acessórios e encaixes incluídos na classe para todos os produtos acima mencionadosTodos os outros produtos incluídos na classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170026479 (25/01/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: EBARA CORPORATION Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2411

21/03/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1893

17/04/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.

RPI 1862

12/09/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1595

31/07/2001

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