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Dado oficial do INPI

EBARA

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

EBARA

ST13

BR500000823926133

Classe

7

Pedido

823926133

Registro

823926133

Andamento no INPI

  1. Depósito18/05/01
  2. Publicação31/07/01
  3. Exame
  4. Deferimento10/04/07
  5. Concessão19/06/07
  6. Vigente19/06/27

Registro concedido em 19/06/2007 e em vigor até 19/06/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:19/06/2027

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/05/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

30/05/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

7

Data de depósito

18/05/2001

Data de registro

19/06/2007

Data de expiração

19/06/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

JP

Titulares e representantes

Titulares

E. C. (pessoa física)

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 7

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 7

"bombas (máquinas)Bombas de volutaBombas de fluxo axialBombas de fluxo mistoMotobombas submersíveisBombas de ferra automáticaBombas a vácuoBombas turbomolecularesBombas turbo moleculares criogênicasBombas regenerativasBombas de calor a vácuoBombas de parafusoPulverizadores para lavagem de alta pressãoReservatórios de pressãoTurbinas hidráulicasTurbinas francisTurbopropulsorTurbinas kaplanTurbinas peltonGrupos reversíveisMáquinas pneumáticas incluídas nesta classeVentiladores centrífugos (para motores e máquinas)Ventiladores radiais (para motores e máquinas)Ventiladores de pás (para motores e máquinas)Ventiladores de lâminas múltiplas (para motores e máquinas)Ventiladores de fluxo axial (para motores e máquinas)Insufladores centrífugosInsufladores rotativosCompressores centrífugosCompressores de fluxo axialDesintegradoresExpansores de gásTúneis de vento (para motores e máquinas)AeradoresArranques para motores a combustível e elétricos exceto para veículos terrestres, motores elétricos de corrente alternada ou contínua exceto para veículos terrestres geradores de corrente alternada geradores de corrente contínuaCaldeiras (parte de máquinas)Caldeiras com tubos de água (parte de máquinas)Caldeiras de água quente (parte de máquinas)Caldeiras compactas (parte de máquinas)Caldeiras de leito fluidizado (parte de máquinas)Aparelho de produção de polpaTransportador de dejetos municipaisEquipamento de sedimentaçãoFiltros de alta velocidade para água (máquinas)Equipamento de compostagemEquipamento centrífugo de drenagem para sedimentos, máquina, ferramenta de tratamento de águas para a indústria, esgoto, águas industriais e águas residuais industriais incluídas nesta classe, usina de açúcarA saberMáquinas de produção e refinamento de açúcarFábrica de sal, a saber, máquinas de produção e refinamento de salEquipamento de branqueamento por oxigênioSistema de ar para máquinas para papéisEquipamento de recuperação de produtos químicos de psq - pasta semi-químicaEquipamento de fermentação, transportadores pneumáticos (máquinas)Classificadores de pulverização seletivaSilenciadoresMáquinas hidráulicas a óleo incluídas nesta classeBombas hidráulicas a óleoMotores hidráulicos a óleoTransmissões hidráulicas a óleoMáquinas hidráulicas a óleo em geralAspiradores de póMáquinas industriais incluídas nesta classeTurbinas a vaporMonitores hidráulicosComponentes lateraisAcoplamentos hidráulicosEquipamento de fonteTransmissões por engrenagemVálvulasFiltros incluídos nesta classeCrivos de barra automáticosOutras máquinas industriais incluídos nesta classe, não para veículos terrestresMáquinas de fornecimento de água com operação automáticaTelas vibratóriasClassificadores rotativos oscilantesExtratores em cilindroCalibradoresEquipamento para separação de água da areia úmidaMáquinas de processamento de metal e máquinas de polimentoPolidores com motor polidores de superfície para pastilhas semicondutoras máquinas e aparelhos para suporte de pastilhaSistema de polimento limpoMáquinas e aparelhos para fabricação de semicondutoresMáquinas automáticas para limpeza de suportes de pastilhas semicondutorasMáquinas e implementos para tratamento de pastilhas semicondutorasReatores químicos incluídos nesta classeMáquinas e implementos, peças e acessórios para os mesmos, para a fabricação, formação e processamento de película fina para uso de máquinas e implementos eletrônicosMáquinas e implementos, peças e acessórios para os mesmos, para a fabricação de mostrador de cristal líquido para uso de máquinas e implementos eletrônicosMáquinas e equipamento para processo de erosão de plasmaMáquinas e equipamento para injeção de íons e estruturas de suporte para os mesmosTodos máquinas e partes de máquinas incluídos nesta classe, componentes, acessórios e encaixes incluídos na classe para todos os produtos acima mencionadosTodos os outros produtos incluídos na classe"

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170126352 (19/04/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: EBARA CORPORATION Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2421

30/05/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1902

19/06/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO TENDO EM VISTA ESCLARECIMENTOS PRESTADOS NA PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.

RPI 1892

10/04/2007

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO INDICANDO PRODUTOS DE UMA ÚNICA CLASSE, OBSERVANDO OS EXEMPLOS ELENCADOS NO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL. CUMPRA NA NCL(7).

RPI 1862

12/09/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1595

31/07/2001

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