IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2513
06/03/2019
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 11/03/2008 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/03/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Localização do titular
Titulares
Representantes
SPI MARCAS & PATENTES S/C LTDA
67985085000185
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 29
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2513
06/03/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 850130159210 (16/08/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: LITORAL NORTE INDUSTRIA ALIMENTICIA LTDA Procurador: SPI - Marcas e Patentes S/C Ltda. Detalhes do despacho:Nome alterado.
RPI 2406
14/02/2017
Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ALIMENTARI SPECIALI".
RPI 2150
20/03/2012
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 810080115835 (visualizar no Portal INPI), de 09/05/2008
RPI 1985
20/01/2009
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1940
11/03/2008
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. C.I.S.I. SERVIÇOS GASTRONÔMICOS LTDA
RPI 1935
06/02/2008
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
INCLUÍDA A EXPRESSÃO [INCLUÍDOS NESTA CLASSE] NA ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.
RPI 1870
07/11/2006
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDES ALTERADOS.
RPI 1826
03/01/2006
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1626
05/03/2002
Outras marcas de LITORAL NORTE INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA
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