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Dado oficial do INPI

SUPER INK

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SUPER INK

ST13

BR500000823913589

Classe

9

Pedido

823913589

Registro

823913589

Andamento no INPI

  1. Depósito09/11/01
  2. Publicação05/03/02
  3. Exame
  4. Deferimento07/11/06
  5. Concessão22/11/11
  6. Extinto12/07/22

Registro concedido em 22/11/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

12/07/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

9

Data de depósito

09/11/2001

Data de registro

22/11/2011

Data de expiração

22/11/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

SUPRICOPY COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA

Representantes

SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTA

60848983000142

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 9

Agendas eletrônicas, baterias (carregadores para -), calculadoras de bolso, câmeras cinematográficas, câmeras de fotografia, câmeras de vídeo, canetas eletrônicas para unidades de visualização [avisos], cartões perfurados (máquinas de -) para escritórios, cartuchos para vídeo games (ingl.), chips (ingl.), [circuitos integrados], código de barras (aparelhos de leitura de -), compactos (discos -), [áudio e video] compactos (discos -), rom (ingl.) [memória somente para leitura], computador (memórias para -), computador (periféricos de -), computador (programas de -), gravados [programas aplicativos], computador (teclados de -), computadores, computadores (impressoras para -), computadores portáteis [laptop (ingl.)], controle remoto (aparelho de -), discos compactos (leitores de -), discos compactos [áudio e vídeo], discos flexíveis [informática], discos compactos, rom (ingl.), [memória somente para leitura], discos fonográficos, discos magnéticos, drives de disquetes para computadores, disquetes (drives de para computadores}, etiquetas eletrônicas para mercadorias, fax [aparelhos de fita magnética}, (unidades de -) [para computadores], heliografia (aparelhos de jogos (aparelhos para -) adaptados para uso apenas com receptores de televisão, intercomunicação (aparelhos de -), interfaces [para computadores], microfones, modems (ingl.), monitores [máquina, informática], notebook (ingl.), [computadores] som, (aparelhos de gravação de -), som (aparelhos de reprodução de -), tele-impressoras [telex], telefone (aparelhos de vídeo monitores de -), videocassetes (aparelhos de -)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2688

12/07/2022

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2133

22/11/2011

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDES ALTERADAS.

RPI 1890

27/03/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1870

07/11/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1626

05/03/2002

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