(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

RICAELLE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

RICAELLE

ST13

BR500000823912191

Classe

20

Pedido

823912191

Registro

823912191

Andamento no INPI

  1. Depósito08/11/01
  2. Publicação05/03/02
  3. Exame
  4. Deferimento07/11/06
  5. Concessão17/04/07
  6. Extinto05/12/17

Registro concedido em 17/04/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

06/03/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

20

Data de depósito

08/11/2001

Data de registro

17/04/2007

Data de expiração

17/04/2017

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

RICAELLE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

Representantes

ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA

43821990000131

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 20

Códigos Vienna

27.5.126.2.7

Produtos e serviços

Classe 20

Armações para escovasArmáriosAssentos [cadeiras]Balcões [mesas]Bancadas de trabalhoBancos [móveis]Bandejas de mesasBandejas não metálicasBiombosCabos de facas, não metálicosCadeiras de braços [poltronas]Cadeiras [assentos]Cadeiras [assentos] metálicasCaixas de madeira ou em matérias plásticasGuarnições de camas, não metálicasCamasCarrinhos de chá com rodinhasCarrinhos de servir à mesa [móveis]Carrinhos [mobiliário]CestariaCestos de pão [para padeiros]Cestos [canastras]Móveis para escritórioEscrivaninhasEscrivaninhas [móveis]EspreguiçadeirasEspreguiçadeiras [cadeiras de descanso]Armários para garrafas [garrafeiras]Rolhas para garrafasDispensadores fixos de guardanapos ou toalhas, não metálicasJardineiras [móveis]Mesa com rodízios para computadorMesasMesas metálicasMóbiles [objetos para a decoração]Peças de mobiliárioMolduras para quadrosMolduras [encaixilhamentos]Porta guarda - chuvaPorta-chapéusPorta-revistasSofásTábuas de carne [mesas de açougue]Travesseiros [incluídos nesta classe]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850160194780 (01/09/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Titular: ETILUX IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ARTIGOS DE CUTELARIA S.A. Procurador: Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção do registro.

RPI 2461

06/03/2018

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2448

05/12/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130138957 (17/07/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: RICAELLE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2394

22/11/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1893

17/04/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

INCLUÍDA A EXPRESSÃO “[INCLUÍDOS NESTA CLASSE]” NA ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.

RPI 1870

07/11/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1626

05/03/2002

Marcas relacionadas

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace RICAELLE ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.