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Dado oficial do INPI

LONG JUMP

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LONG JUMP

ST13

BR500000823910431

Classe

28

Pedido

823910431

Registro

823910431

Andamento no INPI

  1. Depósito07/11/01
  2. Publicação05/03/02
  3. Exame
  4. Deferimento12/04/11
  5. Concessão13/09/16
  6. Vigente13/09/26

Registro concedido em 13/09/2016 e em vigor até 13/09/2026, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:13/09/2026

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

11/11/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

28

Data de depósito

07/11/2001

Data de registro

13/09/2016

Data de expiração

13/09/2026

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

LONG JUMP-REPRESENTAÇÃO DE BRINQUEDOS E SERVIÇOS LTDA.

Representantes

NewmarcVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 28

Códigos Vienna

2.1.827.5.1

Produtos e serviços

Classe 28

Jogos e brinquedos [incluídos nesta classe]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301250032911 (24/10/2025) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 3ª Vara Cível - Comarca de São Paulo - SP. Processo nº 1002353-96.2014.8.26.0004. Processo SEI 52402.014775/2025-08.

RPI 2862

11/11/2025

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2384

13/09/2016

IPAS370

Recurso provido (outros)

Protocolo: 810110430188 (10/06/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: LONG JUMP-REPRESENTAÇÃO DE BRINQUEDOS E SERVIÇOS LTDA. Procurador: CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA. Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

RPI 2383

06/09/2016

IPAS402

Anulação de despacho (em processo)

Detalhes do despacho: Despacho de concessão publicado na RPI 2111, de 21/06/2011, em razão de interposição tempestiva de recurso contra o indeferimento parcial.

RPI 2293

16/12/2014

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 810110430188 (10/06/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: LONG JUMP-REPRESENTAÇÃO DE BRINQUEDOS E SERVIÇOS LTDA. Procurador: CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA. Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

RPI 2291

02/12/2014

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2111

21/06/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

EXCLUÍDO O TERMO "EM GERAL" POR SER GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO.

RPI 2101

12/04/2011

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. LONG JUMP COMERCIAL LTDA.

RPI 1950

20/05/2008

091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

PROVE QUE OS SIGNATÁRIOS DA CEDENTE TÊM PODERES PARA ALIENAR A MARCA.INT. CRUZEIRO NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.

RPI 1929

26/12/2007

185

HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.

HOMOLOGADA A DESISTÊNCIA DA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA (SP) 005479, DE 20/02/2003, REQUERIDA ATRAVÉS DA PET (RJ) 020070090418, DE 04/07/2007.INT. O PRÓPRIO.

RPI 1927

11/12/2007

091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE DATADO.INT. EXCEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

RPI 1903

26/06/2007

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

PEDS. 822932750 E 823275540.

RPI 1870

07/11/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1626

05/03/2002

Inteligência publicitária

Identificámos 1 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2014). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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