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Dado oficial do INPI

BRAZIL ESSENCE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BRAZIL ESSENCE

ST13

BR500000823910237

Classe

42

Pedido

823910237

Registro

823910237

Andamento no INPI

  1. Depósito07/11/01
  2. Publicação05/03/02
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/06/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

30/06/2009

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

42

Data de depósito

07/11/2001

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

SINDICATO DA INDUSTRIA DE CALCADOS DE JAU

Representantes

Beerre Assessoria Empresarial SVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 42

Serviços de organização sindical (sindicato), a saber: serviços de assistência jurídica para seus associados, serviços sociais jurídicos, celebração de acordos entre as empresas fabricantes de calçados, assessoria e consultoria na área jurídica, representação jurídica dos interesses gerais de sua categoria ou interesses individuais de seu associados perante os órgãos públicos ou em face dos mesmos [serviços jurídicos]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 2008

30/06/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1978

02/12/2008

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR ALTERAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO, TENDO EM VISTA O CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA ATRAVÉS DE PETIÇÃO ELETRÔNICA 810070016775, DE 05/01/2007. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, TENDO EM VISTA A MELHOR ADEQUAÇÃO DO TEXTO DA ESPECIFICAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.

RPI 1900

05/06/2007

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO UMA VEZ QUE A APRESENTADA É GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. OBSERVE O CLASSIFICADOR INTERNACIONAL. CUMPRA NA NCL(7).

RPI 1870

07/11/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1626

05/03/2002

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace BRAZIL ESSENCE ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.