(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

QUIK IPANEMA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca nuloTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

QUIK IPANEMA

ST13

BR500000823908569

Classe

35

Pedido

823908569

Registro

823908569

Andamento no INPI

  1. Depósito09/05/01
  2. Publicação31/07/01
  3. Exame
  4. Deferimento05/09/06
  5. Concessão22/01/08
  6. Anulado02/08/16

Registro anulado pelo INPI. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/08/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca nulo

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

02/08/2016

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

09/05/2001

Data de registro

22/01/2008

Data de expiração

22/01/2018

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

LU

Titulares e representantes

Titulares

54TH STREET HOLDINGS, S.A.R.L.

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Exploração de artigos de vestuario, artigos esportivos e acessorios, importação e exportação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS530

Requerimento provido (nulo o registro)

Protocolo: 16080005553 (21/07/2008) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21) Requerente: GRENDENE S/A. Procurador: CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA. Detalhes do despacho:Processo Administrativo de Nulidade conhecido e provido. Nula a concessão do registro nos termos do art. 168 da LPI, tendo em vista a infringência ao disposto no art. 124, inciso XIX do mesmo dispositivo legal. (Regs nº 813587859 e 823848604)

RPI 2378

02/08/2016

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - QS HOLDINGS SARL

RPI 2121

30/08/2011

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Petição: 016080005553 (RS), de 21/07/2008

RPI 1979

09/12/2008

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1933

22/01/2008

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - QUADRO VERSE COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA ME

RPI 1886

27/02/2007

091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA ATIVIDADE EXERCIDA NO PAÍS DE ORIGEM.INT.: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCCE S/C LTDA.

RPI 1878

02/01/2007

243

SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

ATÉ DECISÃO FINAL DA TRANSFERÊNCIA QUE CONSTA NA PET. (RJ) 025962, DE 24/07/2003.INT.: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA.

RPI 1878

02/01/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1861

05/09/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1595

31/07/2001

Marcas relacionadas

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace QUIK IPANEMA ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.