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Dado oficial do INPI

PIZZA GIGANTE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PIZZA GIGANTE

ST13

BR500000823904121

Classe

42

Pedido

823904121

Registro

823904121

Andamento no INPI

  1. Depósito11/05/01
  2. Publicação31/07/01
  3. Exame
  4. Deferimento05/09/06
  5. Concessão20/07/10
  6. Extinto23/03/21

Registro concedido em 20/07/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 23/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

23/03/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

42

Data de depósito

11/05/2001

Data de registro

20/07/2010

Data de expiração

20/07/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

PIZZARIA BLUMENAU LTDA ME

Representantes

RegibrasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

27.5.18.7.42.1.11

Produtos e serviços

Classe 42

Serviços prestados por restaurantes e similares, a saber: comércio de alimentos e bebidas, prontos para o consumo servidos por garçons ou em buffet, em quantidade e em porções. preparo de assados e cozidos. pizzas, galetos e seus acompanhamentosTambém pizzas e massas, rodízio e a la carte(fran.)(serviços de restaurante)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2620

23/03/2021

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2063

20/07/2010

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

PET. (WB)Nº 810060001473 DE 19/09/2006, NOME ALTERADO.

RPI 2020

22/09/2009

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. CHURRASCARIA E PIZZARIA A ESTAÇÃO LTDA

RPI 1925

27/11/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RETIRADAS DA ESPECIFICAÇÃO AS EXPRESSÕES "EM GERAL", POR SEREM GENÉRICAS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.ADICIONADA À ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "SERVIÇOS DE RESTAURANTE" E RETIRADOS OS ÍTENS "CHOPES, CERVEJAS, DRINKS E BEBIDAS DESTILADAS, NÃO DESTILADAS, GASOSAS E NÃO GASOSAS" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.

RPI 1861

05/09/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1595

31/07/2001

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