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CONSTRUMARQUES

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CONSTRUMARQUES

ST13

BR500000823898091

Classe

35

Pedido

823898091

Registro

823898091

Andamento no INPI

  1. Depósito06/11/01
  2. Publicação05/03/02
  3. Exame
  4. Deferimento14/11/06
  5. Concessão17/04/07
  6. Vigente17/04/27

Registro concedido em 17/04/2007 e em vigor até 17/04/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:17/04/2027

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

23/06/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

06/11/2001

Data de registro

17/04/2007

Data de expiração

17/04/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

F W M ADMINISTRADORA DE BENS LTDA.

Representantes

Pinheiro Nunes Arnaud e ScatamburloVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

3.11.727.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio de materiais para construção em geral, incluindo-se mas não limitado a: material básico, pisos e azulejos, esquadrias, ferro, ferragens, tintas, metais sanitários, armários e acessórios para banheiro, louças sanitárias, pias, material elétrico e hidráulico

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850230557476 (14/11/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: APARICIO MARQUES DA SILVA FILHO LTDA - ME Procurador: MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por APARICIO MARQUES DA SILVA FILHO LTDA - ME, em petição protocolada em 14/11/2023. A existência do legítimo interesse foi verificada em relação ao momento da interposição da caducidade. Neste sentido, o interesse foi considerado legítimo, visto que o requerente possui registro de marca com elemento distintivo similar para assinalar serviços do mesmo segmento mercadológico. Em resposta, a titular do registro caducando apresentou notas fiscais, demonstrando de forma clara o uso efetivo da marca mista concedida para identificar os serviços discriminados no certificado. Foi considerado o subitem 6.5.5.4 Casos específicos: "Elementos Figurativos" e "Cores" do Manual de Marcas. Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Consideramos que as provas apresentadas atendem aos requisitos estabelecidos para a comprovação do uso da marca, conforme descrito no Manual de Marcas. Diante do acima exposto, indefere-se o pedido de caducidade do presente registro.

RPI 2894

23/06/2026

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850250251807 (16/05/2025) Petição (tipo): Aditamento a petição (379.1) Requerente: APARICIO MARQUES DA SILVA FILHO LTDA - ME Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição com teor de solicitação de andamento do processo de caducidade não conhecida por falta de previsão legal. ?Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal;?.

RPI 2894

23/06/2026

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230557476 (14/11/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: APARICIO MARQUES DA SILVA FILHO LTDA - ME Procurador: MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA

RPI 2761

05/12/2023

IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Protocolo: 800230398080 (20/10/2023) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: F W M ADMINISTRADORA DE BENS LTDA. Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes

RPI 2757

07/11/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230406129 (24/08/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: F W M ADMINISTRADORA DE BENS LTDA. Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes Cedente: CONSTRUMARQUES JAÚ MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA [BR] Cessionário: F W M ADMINISTRADORA DE BENS LTDA.

RPI 2751

26/09/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170038687 (06/02/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: CONSTRUMARQUES JAÚ MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA Procurador: Pinheiro, Nunes,Arnaud e Scatamburlo Advogados Detalhes do despacho:Conforme Art. 133 da LPI.

RPI 2413

04/04/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1893

17/04/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1871

14/11/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1626

05/03/2002

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • CONSTRUMARQUES JAU MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA

    CNPJ 62.253.943/0001-83 · ITAPETININGA/SP

    6 filmes publicitários · 2019–2025

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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