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Dado oficial do INPI

CLÍNICA SUGISAWA

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CLÍNICA SUGISAWA

ST13

BR500000823889092

Classe

42

Pedido

823889092

Registro

823889092

Andamento no INPI

  1. Depósito02/05/01
  2. Publicação24/07/01
  3. Exame
  4. Deferimento12/09/06
  5. Concessão11/03/08
  6. Vigente11/03/28

Registro concedido em 11/03/2008 e em vigor até 11/03/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:11/03/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/02/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

02/02/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

42

Data de depósito

02/05/2001

Data de registro

11/03/2008

Data de expiração

11/03/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

BELA VISTA ADMINISTRAÇÃO DE BENS S.A.

Representantes

G. O. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 42

Assistência médica, clínicas, clínicas médicas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210004221 (06/01/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): BELA VISTA ADMINISTRAÇÃO DE BENS S.A. Procurador: GEOVANE ANTUNES SANTOS OLIVEIRA Cedente: BELA VISTA ADMINISTRAÇÃO DE BENS S.A. [BR] Cessionário: BELA VISTA ADMINISTRAÇÃO DE BENS S.A.

RPI 2613

02/02/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180419900 (14/12/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente(es): HOSPITAL SUGISAWA LTDA Procurador: Júlio César Gonçalves Detalhes do despacho:Destituído o procurador REJANE CAGGIANO e nomeado novo representante Júlio César Gonçalves com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2506

15/01/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180085971 (08/03/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: HOSPITAL SUGISAWA S/C LTDA Procurador: Rejane Caggiano

RPI 2464

27/03/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1940

11/03/2008

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

Nome alterado.

RPI 1918

09/10/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1862

12/09/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1594

24/07/2001

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