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ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.
RPI 2191
02/01/2013
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
BAD BOY MULTIVITA MAX
ST13
BR500000823875040Classe
Pedido
Registro
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/01/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
P. L. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 5
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.
RPI 2191
02/01/2013
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2166
10/07/2012
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - BIG BLUE COMÉRCIO LTDA
RPI 1914
11/09/2007
HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.
PET(RJ) 005038, DE 15/02/2005, REFERENTE A OPOSIÇÃO À PUBLICAÇÃSO DO PRDIDO. *INT. DANIEL & CIA
RPI 1788
12/04/2005
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPON : PLATYPUS WEAR, INC (US)
RPI 1733
23/03/2004
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
HOMOLOGADA POR SENTENçA, PARA QUE PRODUZA SEUS JURíDICOS E LEGAIS EFEITOS, A DESISTêNCIA REQUERIDA POR PLATYPUS WEAR INC., E JULGADO EXTINTO O FEITO, SEM JULGAMENTO DE MéRITO, COM FULCRO NO ART. 267, VIII DO CPC, JULGANDO EXTINTA, EM CONSEQüêNCIA, A MEDIDA LIMINAR EM APENSO - EM FACE DA TRANSAçãO CELEBRADA PELAS PARTES LITIGANTES - A.O. DA TRIGéSIMA NONA VF/RJ - A.O. Nº 2002.51.01.509853-4 E CAUTELAR Nº 2002.51.01.514023-0 / INPI Nº(S) 52400.003199/02 E 52400.002733/02.
RPI 1717
02/12/2003
LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.
POR DECISÃO DO MM JUÍZO DA TRIGÉSIMA NONA VF/RJ, CONFORME A SEGUINTE TRANSCIÇÃO: "A) SUSPENSÃO LIMINAR, INAUDITA ALTERA PARS, DOS EFEITOS DOS REGISTROS/PEDIDOS DE MARCAS INDEVIDAMENTE OBTIDOS/POSTULADOS PELA 1ª RÉ, COM BASE NO ART.173, § ÚNICO DA LPI IMPEDINDO-SE, COMO CONSEQUÊNCIA, A 1ª RÉ DE GOZAR, FRUIR OU DISPOR DOS MESMOS, SEJA PARA EFETUAR A VENDA DA(S) MARCA(S) OU CONCEDER NOVAS SUBLICENÇAS".
RPI 1683
08/04/2003
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
"AÇÃO ORDINÁRIA DA TRIGÉSIMA NONA VF/RJ - AÇÃO Nº 2002.5101509853-4 E INPI Nº 524.00.003199/02".
RPI 1683
08/04/2003
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
MEDIDA CAUTELAR DA TRIGéSIMA NONA VF/RJ - AçãO Nº 2002.5101514023-0 E INPI Nº 52400.002733/02
RPI 1654
17/09/2002
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1626
05/03/2002
Proteção contínua da sua marca
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