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ALLSERVICE ELETRO - MECÂNICA LTDA

Registro de marca extintoClasse 9Mista
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Andamento no INPI

  1. Extinto05/12/17

Registro concedido em 17/04/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 05/12/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 9

Peças e acessórios, para processamento fotográfico, reprográfico, radiográfico e outros relacionados com impressão e imagem, aparelhos para ampliação (fotografia), aparelhos para montagem de filmes cinematograficos, aparelhos para cortar filmes, aparelhos para dar brilho às fotografias, aparelhos para a transmissão de som, câmara escura (lâmpadas para) [fotografias], câmaras escuras (fotografias), câmeras cinematográficas, câmeras de fotografia, câmera de video, dispositivos fotográficos (dispositivo de enquadramento para) [eslaide], disparador do obturador (fotografia), dispositivos (fotografias), enxugadores para uso em fotografia, eslaides (projetor de), eslaides (fotografias), filmes expostos, filtros (fotografias), fotocopiadoras [fotográficas, eletrotástica, térmica], lampadas de flash [fotografia], lâmpadas de flashes (fotografias)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

05/12/2017

RPI 2448

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

17/04/2007

RPI 1893

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

31/10/2006

RPI 1869

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

26/02/2002

RPI 1625

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003