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Dado oficial do INPI

TOTALBANK

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TOTALBANK

ST13

BR500000823865045

Classe

42

Pedido

823865045

Registro

823865045

Andamento no INPI

  1. Depósito17/04/01
  2. Publicação24/07/01
  3. Exame
  4. Deferimento05/09/06
  5. Concessão15/05/07
  6. Extinto15/05/27

Registro concedido em 15/05/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

01/10/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

42

Data de depósito

17/04/2001

Data de registro

15/05/2007

Data de expiração

15/05/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

DIMENSA S.A.

Representantes

Kasznar LeonardosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

27.5.124.5.1

Produtos e serviços

Classe 42

Serviços de análise e processamento de dados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850230171449 (14/04/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: TFS SOLUÇÕES EM SOFTWARE LTDA Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.

RPI 2804

01/10/2024

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850230171449 (14/04/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: TFS SOLUÇÕES EM SOFTWARE LTDA Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.

RPI 2768

23/01/2024

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850220035748 (27/01/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SUPPLY MIDIA TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA Procurador: Interação Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta contratos datados em período anterior ao de investigação que não demonstram a marca concedida e notas fiscais que não demonstram o uso da marca concedida. A marca apresentada na contestação é referente ao registro ?816616736 TOTALBANCO? da mesma titular do registro em tela. Consideramos que as provas apresentadas são insuficientes e não atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no Manual de Marcas. O Manual de Marcas disciplina: 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca - Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ? Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ? Estar datadas dentro do período de investigação; Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ? Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores. Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso da marca concedida para assinalar os serviços discriminados no certificado de registro, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.

RPI 2719

14/02/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220189279 (06/05/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: TFS SOLUÇÕES EM SOFTWARE LTDA Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2685

21/06/2022

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850220035748 (27/01/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SUPPLY MIDIA TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA Procurador: Interação Marcas e Patentes Ltda

RPI 2667

15/02/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210148269 (14/04/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: TFS SOLUÇÕES EM SOFTWARE LTDA Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Cedente: TOTVS S.A. [BR] Cessionário: TFS SOLUÇÕES EM SOFTWARE LTDA

RPI 2640

10/08/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180136124 (15/05/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): TOTVS S.A. Procurador: SPIEWAK, CARNEIRO, BARBOSA, CARVALHO E MAIA SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2489

18/09/2018

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 850150139263 (25/06/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: UNICRED CENTRAL NORTE/NORDESTE - COOPERATIVA CENTRAL DE CREDITO DO NORTE/NORDESTE Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:Deferimento da petição publicado na RPI 2460, de 27/02/2018, tendo em vista o titular da petição de alteração ser distinto do titular do processo.

RPI 2463

20/03/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150139263 (25/06/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: UNICRED CENTRAL NORTE/NORDESTE - COOPERATIVA CENTRAL DE CREDITO DO NORTE/NORDESTE Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2460

27/02/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170138871 (02/05/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: TOTVS S.A. Procurador: Zancaner Costa, Bastos e Spiewak Sociedade de Advogados

RPI 2427

11/07/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140209832 (07/10/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Cessionário: TOTVS S.A.

RPI 2426

04/07/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1897

15/05/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1861

05/09/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1594

24/07/2001

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