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Brasil823863905

TENDÊNCIA SETORIAL

TENDÊNCIAS CONSULTORIA INTEGRADA S/S LTDA.

Registro de marca extintoClasse 36Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto28/11/17

Registro concedido em 03/04/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/11/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 36

Transmissão de conteúdo analítico e de produtos informativos diversos, através de diversos canais de distribuição, inclusive por computador [informações e/ou análises técnicas sobre setores da economia e finanças]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

28/11/2017

RPI 2447

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

15/08/2017

RPI 2432

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850140126385 (01/07/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: TENDÊNCIAS CONSULTORIA INTEGRADA S/S LTDA. Procurador: LUNA E ADVOGADOS - PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

03/04/2007

RPI 1891

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

28/11/2006

RPI 1873

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

235

CED.1 - TREND CONSULTORIA ECONOMICA S/C LTDA

28/11/2006

RPI 1873

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

RECLASSIFICADO PARA A NCL(7) 36 EM FUNÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA E INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A RESSALVA "[INFORMAÇÕES E/OU ANÁLISES TÉCNICAS SOBRE SETORES DA ECONOMIA E FINANÇAS]" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À ESTA CLASSE.

29/08/2006

RPI 1860

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

090

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(7) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA É GENÉRICA; CUMPRA NA NCL(7).

24/07/2001

RPI 1594

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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