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Dado oficial do INPI

LEITE AO PE DA VACA

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LEITE AO PE DA VACA

ST13

BR500000823860973

Classe

29

Pedido

823860973

Registro

823860973

Andamento no INPI

  1. Depósito09/04/01
  2. Publicação24/07/01
  3. Exame
  4. Deferimento04/03/08
  5. Concessão20/05/08
  6. Vigente20/05/28

Registro concedido em 20/05/2008 e em vigor até 20/05/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:20/05/2028

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/05/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

14/05/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

29

Data de depósito

09/04/2001

Data de registro

20/05/2008

Data de expiração

20/05/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

CLEITON JOSE ROCHA MARINHO-ME

Representantes

M. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 29

Doces, leite e laticínios

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180480952 (19/11/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CLEITON JOSÉ ROCHA MARINHO-ME Procurador: CARLOS GERALDO FERREIRA

RPI 2523

14/05/2019

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 800180480952 (19/11/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CLEITON JOSÉ ROCHA MARINHO-ME Procurador: CARLOS GERALDO FERREIRA Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do manual da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

RPI 2510

12/02/2019

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1950

20/05/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1939

04/03/2008

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, INDICANDO SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE, TENDO EM VISTA QUE O ESPAÇO REFERENTE AO TEXTO DE PETIÇÃO DA PET. 810060006710, DE 24/10/2006, ENCONTRA-SE EM BRANCO. CUMPRA NA NCL(7).

RPI 1914

11/09/2007

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

NÃO CONHECIMENTO DE PETIÇÃO 810060006710 (DE 24/10/2006) E ARQUIVAMENTO DO PROCESSO, PUBLICADOS NA RPI 1897. DE 15/05/2007, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

RPI 1911

21/08/2007

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI.

RPI 1897

15/05/2007

180

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

PET 810060006710, DE 24/10/2006. INCISO I DO ART. 219 DA LPI.

RPI 1897

15/05/2007

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE. CUMPRA NA NCL (7).COMÉRCIO DE LATICÍNIOS - NCL (7) 35SERVIÇOS E RESTAURANTES E LANCONETE - NCL (7) 42.

RPI 1859

22/08/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1594

24/07/2001

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • CASA DA VACA COMERCIAL DISTRIBUIDORA LTDA.

    CNPJ 02.541.934/0001-66 · VARGINHA/MG

    6 filmes publicitários · 2013–2021

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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