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Dado oficial do INPI

VITAROMA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VITAROMA

ST13

BR500000823854345

Classe

3

Pedido

823854345

Registro

823854345

Andamento no INPI

  1. Depósito19/10/01
  2. Publicação26/02/02
  3. Exame
  4. Deferimento31/10/06
  5. Concessão02/02/10
  6. Extinto26/01/21

Registro concedido em 02/02/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

26/01/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

19/10/2001

Data de registro

02/02/2010

Data de expiração

02/02/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

VITADERM FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA

Representantes

J. O. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Adesivos para fixar cabelos postiços Adesivos para uso cosmético Adstringentes para uso em cosmética Água de Colônia Água de lavanda Água de toalete Águas de cheiro Algodão para uso cosmético Aromáticos [óleos essenciais] Barba (Tinturas para a Barbear (Produtos para -) Batons para os lábios Bergamota (óleo de -) Cabelos (Preparações para ondular os -) Cera para depilação Cílios (Produtos cosméticos para os -) cílios postiços cosmético (Motivos decorativos para uso -) cosméticos Cosméticos (Estojos de -) Cosméticos para animais Cremes cosméticos Cremes para clarear a pele Depilatórios (Produtos -) Esmalte para as unhas Essências etéricas Extratos de flores (perfumaria) Fragrâncias (Mistura de -) Lápis de sobrancelhas Lápis para uso cosmético Laquê para os cabelos Lenços impregnados com loções cosméticas Loções capilares Loções para uso cosmético Loções pós-barba Maquiagem para o rosto Máscaras de beleza óleos para uso cosmético Pedra-pomes Pele (Cuidados da) (produtos cosméticos) Perfumaria (Produtos de -) Perfumes Permanentes nos cabelos (Produto neutralizador para -)Pó para maquiagem Pomadas para uso cosmético Produtos para maquiagem Produtos de toalete Preparações cosméticas para emagrecimento Produtos para remover a maquiagem Rímel Sabão para barbear Sabões contra a transpiração dos pés Sabões medicinais Sabonete de amêndoas Sabonete desodorante Sabonetes Sachês para perfumar a roupa Sais de banho, exceto para uso medicinal Sobrancelhas (Cosméticos para as -) Talco para toalete Tinturas para os cabelos Transpiração [produtos de toalete contra a -]Unhas (Produtos para o cuidado das -)Unhas postiças Vaselina para uso cosmético [geléia de petróleo] Xampus

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2612

26/01/2021

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301170000934 (29/09/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Trânsito em julgado da anotação publicada na RPI 2456 de 30/01/2018, processo nº 1013274-80.2015.8.26.0004 TJSP. Processo SEI INPI: 52402.004661/2020-37 e 52402.000021/2018-33.

RPI 2581

23/06/2020

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301170000934 (29/09/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada concessão da tutela antecipada no agravo de instrumento para o fim de suspender os efeitos da decisão que determinou a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado no Ofício de 06/12/2017, Processo Digital nº 1013274-80.2015.8.26.0004 da 1ª Vara Cível do Foro Regional IV ? Lapa, da Comarca de São Paulo TJSP, até solução final do agravo. SEI nº 52402.000021/2018-33.

RPI 2456

30/01/2018

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301170000934 (29/09/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a penhora da presente marca em cumprimento ao determinado no Ofício Processo Digital nº 1013274-80.2015.8.26.0004 da 1ª Vara Cível do Foro Regional IV ? Lapa, da Comarca de São Paulo TJSP. Controle de Documentos INPI 293303.

RPI 2440

10/10/2017

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301160000315 (08/03/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO A SOLICITAÇÃO DO MM. JUÍZ DE DIREITO DA 10ª VARA CÍVEL DE BELO HORIZONTE - MG - PROCESSO Nº 024.00.037.471-0 - OFÍCIO Nº 183/2014 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - 262729.

RPI 2360

29/03/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2039

02/02/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1869

31/10/2006

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREÇÃO NA MARCA.

RPI 1679

11/03/2003

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1625

26/02/2002

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace VITAROMA ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.