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Brasil823843300

MULHER & SAÚDE

B. A. (pessoa física)

Registro de marca em vigorClasse 41Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

MULHER & SAÚDE

Andamento no INPI

  1. Vigente17/04/27

Registro concedido em 17/04/2007 e em vigor até 17/04/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:17/04/2027

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/05/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 41

Prestação de serviços a comunidade, a saber:palestras, seminários, conferências, cursos, workshops, cursos de treinamento prático, organização e apresentação de conferências

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

23/05/2017

RPI 2420

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850170082981 (17/04/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: BEATRIZ BOHRER DO AMARAL Procurador: Roner Guerra Fabris Detalhes do despacho:Destituído o procurador ELIAS MARCOS GUERRA e nomeado novo representante Roner Guerra Fabris com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

17/04/2007

RPI 1893

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

22/08/2006

RPI 1859

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

ESPECIFICAÇÃO ALTERADA PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA.

24/07/2001

RPI 1594

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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