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Dado oficial do INPI

YOUNG FORCE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

YOUNG FORCE

ST13

BR500000823834565

Classe

25

Pedido

823834565

Registro

823834565

Andamento no INPI

  1. Depósito04/09/01
  2. Publicação06/11/01
  3. Exame
  4. Deferimento07/11/06
  5. Concessão02/10/07
  6. Extinto22/05/18

Registro concedido em 02/10/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/05/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

22/05/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

04/09/2001

Data de registro

02/10/2007

Data de expiração

02/10/2017

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

CONFECÇÕES YONG FORCE LTDA.

Representantes

Agostinho de MeloVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

27.5.12.7.2326.1.2

Produtos e serviços

Classe 25

Agasalhos, alpercatas, anáguas, artigos de malha, aventais, babadouros de tecido, bandanas, bermudas, blazers, boá, bonés, boinas, borzeguins, botas, botinas, cachecol, calçados em geral, calças, camisas, camisetas, capotes, capuzes, cartolas, ceroulas, chinelos, roupas, roupões, sandálias, toucas para banho, cinta - liga, cintos, sapatos e meias, colante, colarinhos, coletes, combinação, corpete, cuecas, cueiros, e fraldas em matérias têxteis, enxovais de bebes, espartilho, estolas de pele, faixas para a cabeça e vestuário, fralda calça, gabardines, galochas, gáspeas para sapatos, gorros, gravatas, guarda - pó, japonas, jaquetas, jerseis, lenços, librés, ligas, lingerie, luvas, macacões, malhas, manípulos, mantilhas, meias, miltras, orelheira, palas, paletós, palmilhas, pantufas, pelegrines, peles, pelicas, penhoar, polainas, puloveres, punhos de camisa, robe, saias, saltos de sapatos, sobretudos, solas, solideus, sueteres, sungas, suspensórios, sutiã, ternos, togas, trajes, travas para chuteiras de futebol, uniformes, vestuários, viseiras, xales [incluídos nesta classe]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2472

22/05/2018

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 2203

26/03/2013

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1917

02/10/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(7) REIVINDICADA.

RPI 1870

07/11/2006

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDES ALTERADAS.

RPI 1765

03/11/2004

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1609

06/11/2001

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