IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2532
16/07/2019
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 15/06/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 6
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
15 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2532
16/07/2019
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850180036731 (09/02/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): INV ESQUADRIAS DE ALUMÍNIO LTDA - EPP Procurador: MERCOSUL SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - EIRELI Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
RPI 2494
23/10/2018
Notificação de caducidade
Protocolo: 850180036731 (09/02/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: INV ESQUADRIAS DE ALUMÍNIO LTDA - EPP Procurador: MERCOSUL SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - EIRELI
RPI 2461
06/03/2018
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301150000301 (25/05/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:ANOTADO O LEVANTAMENTO DA PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM JUÍZA DA 1ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL 4º DISTRITO DE COMARCA DE PORTO ALEGRE/RS - PROCESSO Nº 001/1.05.0025806-0 (CNJ:.0258061-39.2005.8.21.1001) - OFÍCIO Nº 755/2014 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - PROTOCOLO Nº0244605.
RPI 2318
09/06/2015
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE PORTO ALEGRE/RS, CONFORME OFÍCIO Nº 2831/2012 - PROCESSO Nº 001/1.07.0039892-2 (CNJ: 0398921-15.2007.8.21.0001) E PROCESSO INPI Nº 051226/2012.
RPI 2174
04/09/2012
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ANOTADO O ARRESTO DA PRESENTE MARCA, DETERMINADO PELO MM JUIZ DA 11ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DE PORTO ALEGRE/RS, CONFORME OFÍCIO Nº 1429/2011 - PROCESSO Nº 001/1.09.0048539-0 (CNJ:0485391-78.2009.8.21.0001) E PROCESSO INPI Nº 008891/2011.
RPI 2121
30/08/2011
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
RPI 2120
23/08/2011
SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
PET.(WB) 810090241022 DE 18/09/2009ATÉ DECISÃO FINAL DO CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM. JUÍZA DA 1ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL 4º DISTRITO, DA COMARCA DE PORTO ALEGRE, CONFORME OFÍCIO Nº 373/2010 - PROCESSO Nº 001/1.05.0025806-0 - INPI Nº 002599/2010INT*- CESAR PEDUTI NETO
RPI 2110
14/06/2011
SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
PETS. WEB 810080134216 E 810090193889, ATÉ DECISÃO FINAL DO PROCESSO Nº 001/1.05.0025806-0 - INPI Nº 002599/2010, EM MARCAS COLIDENTES. INT.: CESAR PEDUTI NETO.
RPI 2084
14/12/2010
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
RPI 2078
03/11/2010
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
RPI 2074
05/10/2010
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2058
15/06/2010
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1962
12/08/2008
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPON. FABRIMAR S/A INDÚSTRIA E COMERCIO (BR/RJ)
RPI 1720
23/12/2003
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1609
06/11/2001
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