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Dado oficial do INPI

AS AVENTURAS DO DIDI

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AS AVENTURAS DO DIDI

ST13

BR500000823813630

Classe

16

Pedido

823813630

Registro

823813630

Andamento no INPI

  1. Depósito30/08/01
  2. Publicação06/11/01
  3. Exame
  4. Deferimento10/10/06
  5. Concessão20/03/07
  6. Vigente20/03/27

Registro concedido em 20/03/2007 e em vigor até 20/03/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:20/03/2027

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/09/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

26/09/2017

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

16

Data de depósito

30/08/2001

Data de registro

20/03/2007

Data de expiração

20/03/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

RENATO ARAGÃO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA

Representantes

M. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 16

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 16

Albuns, almanaques, almofadas de tinta para carimbos, apontador de lápis, aquarelas, aquários (tampas para-), arquivos, artigos para desenhos, atlas, fitas auto - adesivas, babadores de papel, bandeiras de papel, bilhetes, blocos de folhas, blocos de notas, blocos para anotações, blocos para desenho, borrachas para apagar, brochuras, cadernos para escrever ou desenhar, caixas de papelão ou papel, caixas para canetas, calendários, canetas, cartão postal, cartas de baralho, cartazes, catálogos, clipes de papel, compassos para desenho, confete, cortador de papel, cromos, curvas francesas, decalcomania, decalques, descansos de papel para copos ou garrafas, diagramas, elásticos, encadernações, encerado de papel, envelopes, espátulas, esquadros para desenho, estojos para desenho, etiquetas, fichas, filtro de papel, formulários impressos, giz, globos terrestres, grampeadores, gravuras, horários impressos, imagens, jornais, lápis, lapiseiras, letras e números, livros, lousas para escrever, manuais, mapas, maquetes, marcador de livros, mata borrões, material didático (exceto equipamentos), matérias plásticas para modelagem, moldes, molduras para compor (quadros, ), objetos de arte litofrafados, oleografias, pantógrafos, papel e papelão(incluídos nesta classe), pastas de arquivo, pastas (papelaria), percevejos (tachinhas), periódicos, pincéis, pinturas, porta-canetas, pranchetas para desenho, prospectos, publicações impressas, quadros-negros, réguas, revistas (periódicos), revistas em quadrinhos, rosários, sacos, selos, suporte de livros, telas, terços, tinteiros, toalhas de mão de papel, transparências (papelaria), tubos em cartão

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170253935 (07/08/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: RENATO ARAGÃO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA

RPI 2438

26/09/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1889

20/03/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(7) REIVINDICADA.

RPI 1866

10/10/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1609

06/11/2001

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