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Brasil823811409

DASANI

THE COCA-COLA COMPANY

Registro de marca extintoClasse 32Mista
DASANI

Andamento no INPI

  1. Extinto21/11/17

Registro concedido em 20/03/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/11/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.125.1.9

Produtos e serviços

Classe 32

Bebidas, a saber, águas de beber, águas aromatizadas, águas minerais e gaseificadasE outras bebidas não alcoólicas, a saber, refrigerantes, bebidas energéticas e bebidas isotônicasBebidas e sucos de frutasXaropes, concentrados e pós para fazer bebidas, a saber, águas aromatizadas, águas minerais e gaseificadas, refrigerantes, bebidas energéticas e bebidas isotônicas, bebidas e sucos de fruta

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

21/11/2017

RPI 2446

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

22/11/2016

RPI 2394

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850160219869 (03/10/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: THE COCA-COLA COMPANY Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS

20/03/2007

RPI 1889

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

SEDE ALTERADA.

20/03/2007

RPI 1889

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

10/10/2006

RPI 1866

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

06/11/2001

RPI 1609

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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