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PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET(RJ) 020060025422 DE 23/02/2006, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO. *INT. EVERTON LUIS ROSSIN.
RPI 1989
17/02/2009
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/02/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
O PRÓPRIO.
92519131000106
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 29
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET(RJ) 020060025422 DE 23/02/2006, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO. *INT. EVERTON LUIS ROSSIN.
RPI 1989
17/02/2009
ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
RPI 1952
03/06/2008
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REGISTROS 816920680, 819513814.CONFORME CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA (PET. 020060129500, DE 22/08/2006), ALTERADA ESPECIFICAÇÃO PARA"PRODUTOS EM CONSERVA TAIS COMO AZEITONAS, CEBOLAS, COGUMELOS, COMPOTAS, ERVILHA, MILHO, PEPINOS, PICLES, OVOS DE CODORNA, OVOS DE GALINHA, PIMENTÃO, BETERRABA, COUVE-FLOR, CENOURA, RABANETE, LENTILHAS, PEIXES (SARDINHA, ATUM, SALMÃO) E PRODUTOS ALIMENTÌCIOS TAIS COMO GELÉIAS DE FRUTAS".
RPI 1916
25/09/2007
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL (7) 35, DE COMÉRCIO, OU NA NCL (7) 29 REIVINDICADA. ESPECIFIQUE TAMBÉM OS ITENS QUE DESEJA PROTEGER COM A MARCA, POIS "PRODUTOS ALIMENTÍCIOS" É GENÉRICO.
RPI 1856
01/08/2006
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1595
31/07/2001
Proteção contínua da sua marca
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