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Brasil823798755

FEMINA

CLÍNICA DE ASSISTÊNCIA INTEGRAL A SAÚDE DA MULHER LTDA

Registro de marca em vigorClasse 42Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

FEMINA

Andamento no INPI

  1. Vigente20/03/37

Registro concedido em 20/03/2007 e em vigor até 20/03/2037, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:20/03/2037

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 42

SERVIÇOS MÉDICOS, CLÍNICAS MÉDICAS. (da classe 42)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

26/05/2026

RPI 2890

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800260093895 (22/04/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CLINICA DE ASSISTENCIA INTEGRAL A SAUDE DA MULHER LTDA EPP Procurador: Portfolio Marcas e Patentes Ltda.

29/11/2016

RPI 2395

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800160239725 (25/08/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: CLINICA DE ASSISTENCIA INTEGRAL A SAUDE DA MULHER LTDA Procurador: Sérgio Luis de Souza Vieira

20/03/2007

RPI 1889

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

24/10/2006

RPI 1868

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

30/10/2001

RPI 1608

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003