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Dado oficial do INPI

MADEIRA SUPERMERCADO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MADEIRA SUPERMERCADO

ST13

BR500000823795055

Classe

29

Pedido

823795055

Registro

823795055

Andamento no INPI

  1. Depósito20/08/01
  2. Publicação30/10/01
  3. Exame
  4. Deferimento17/10/06
  5. Concessão20/03/07
  6. Extinto28/11/17

Registro concedido em 20/03/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/11/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

28/11/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

20/08/2001

Data de registro

20/03/2007

Data de expiração

20/03/2017

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

SUPER MERCADO MADEIRA LTDA

Representantes

FABIANA CREMA/PORTOBELO ASSESSORIA EMPRESARIAL

-

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

29.1.1327.5.126.4.2

Produtos e serviços

Classe 29

Gelatina para alimentos, anchovas, arenque, atum, aves [carnes], azeite de oiva comestível, bacon [toucinho defumado], batatas fritas, bebidas lácteas onde o leite predomina, carne de caça, manteiga de cacau, caldos concentrados, carne, estratos de carne, molho de carne, carne de porco, carne em conserva, carne enlatada, carnes salgadas, cebolas em conserva, coco seco, cogumelos em conserva, compotas, frutas cristalizadas, croquetes, crustácios não vivos, ervas da horta [hortaliças] em conserva, farinha de peixe para consumo humano, feijões em conserva, fígado, filé de peixe, pedaços de frutas, frutas em conserva, iogurte, legumes em conserva, legumes cozidos, saladas de legumes, leite, manteiga, margarina, nata [derivado de leite], nózes preparadas, ovos, peixe [produtos de pesca] não vivos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2447

28/11/2017

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 2117

02/08/2011

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810070065516 (visualizar no Portal INPI), de 17/09/2007

RPI 1977

25/11/2008

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1889

20/03/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1867

17/10/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1608

30/10/2001

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