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Dado oficial do INPI

C CERTAJA SUPERCENTRO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

C CERTAJA SUPERCENTRO

ST13

BR500000823773140

Classe

30

Pedido

823773140

Registro

823773140

Andamento no INPI

  1. Depósito15/08/01
  2. Publicação02/01/02
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/04/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

17/04/2007

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

15/08/2001

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

COOPERATIVA REGIONAL DE ENERGIA TAQUARI JACUI

Representantes

Promark Marcas E PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 30

Açúcar (incluído nesta classe), adoçantes naturais, massas alimentares, sorvetes, amendoins (confeitos à base de -), arroz, farinha de aveia, flocos de aveia, aveia descascada, bebidas a base de chocolate, biscoitos, pó para bolos, bolos, bombons, café, caramelo, cevada, chá, chocolate, condimentos, confeitos, iogurte congelado, sal de cozinha, cravos-da-índia, cremes, confeitos para doce, tortas, empadas, espaguete, farinha de milho, farinhas alimentares (incluídas nesta classe), fermento, flocos de aveia, flocos de milho, geléias de frutas, gelo para bebidas, gomas de mascar (exceto para uso medicinal), levedura (incluídas nesta classe), macarrão, maionese, massa para bolos, mel, milho pipoca, pãezinhos, nóz-moscada, mostarda, pão, pimenta, ravióli, sagu, semolina, molho de tomate, vinagres, waffles

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI

RPI 1893

17/04/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO A FIM DE MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(7) 30 REIVINDICADA.

RPI 1867

17/10/2006

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 1719

16/12/2003

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1617

02/01/2002

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace C CERTAJA SUPERCENTRO ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.