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Dado oficial do INPI

TABAC BLOND

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TABAC BLOND

ST13

BR500000823771032

Classe

34

Pedido

823771032

Registro

823771032

Andamento no INPI

  1. Depósito16/07/01
  2. Publicação09/10/01
  3. Exame
  4. Deferimento17/10/06
  5. Concessão20/03/07
  6. Extinto21/11/17

Registro concedido em 20/03/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/11/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

21/11/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

34

Data de depósito

16/07/2001

Data de registro

20/03/2007

Data de expiração

20/03/2017

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

ES, BR

Titulares e representantes

Titulares

TB ALIMENTOS VITÓRIA LTDA

Representantes

Precisa Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 34

Códigos Vienna

27.5.126.1.4

Produtos e serviços

Classe 34

Ambar amarelo(pontas de-) para piteira de cigarro e de charuto, bolsa de fumo, boquilhas para piteiras, cachimbo, charuteira, exceto de metal precioso, charutos, cigarreira, exceto de metal precioso, cigarreira, exceto de metal precioso, cigarrilhas, cigarro(filtros de-), cigarro(papel de-), cigarro(pontas de-), cigarros, cigarros(enrolador de-), cigarros com sucedaneos de fumo exceto para uso médico, cinzeiros, exeto de metal preciso, corta-charutos, cortadores de charuto, ervas para fumar, filtros de cigarro, fosforos, fosforos(caixas de-) exceto de metal precioso, fumo, fumo(bolsas de), fumo para mascar, isqueiros para charutos(recipientes de gás de-), isqueiros para fumantes, limpador de cachimbo, pacote de papel para cigarro, papel absorvente para cachimbo, pedra de isqueiro, piteiras(boquilhas para-), piteiras exceto de metal precioso, pontas de ambar amarelo para piteira de cigarro e de charuto, pontas de cigarro, porta-charutos exceto de metal precioso, porta-cigarros exceto de metal precioso, porta-fosforos exceto de metal precioso, rapé, rapé(caixa de-) exceto de metal precioso, raspador de cachimbo, recipientes de gás de isqueiro para charutos, recipientes para fumo exceto de metal precioso

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2446

21/11/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1889

20/03/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1867

17/10/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1605

09/10/2001

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