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Dado oficial do INPI

PEQUENO GIGANTE

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PEQUENO GIGANTE

ST13

BR500000823769763

Classe

41

Pedido

823769763

Registro

823769763

Andamento no INPI

  1. Depósito23/04/01
  2. Publicação10/07/01
  3. Exame
  4. Deferimento29/08/06
  5. Concessão20/03/07
  6. Vigente20/03/27

Registro concedido em 20/03/2007 e em vigor até 20/03/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:20/03/2027

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

25/08/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

41

Data de depósito

23/04/2001

Data de registro

20/03/2007

Data de expiração

20/03/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

FUNDAÇÃO JOÃO PAULO II

Representantes

A. N. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 41

Produção de programas de rádio e TV, programa de televisão, seriado- religioso e serviços de entreterimento

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850240088582 (26/02/2024) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: FUNDAÇÃO JOÃO PAULO II Procurador: Érika Aparecida Silva Lopes Detalhes do despacho:EXIGÊNCIA: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (22/12/2018 até 22/12/2023), que demonstrem de forma clara o uso contínuo e efetivo da marca PEQUENO GIGANTE concedida para identificar os serviços discriminados no certificado. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "Investigação e comprovação de uso efetivo da marca". A documentação deve estar em QUANTIDADE PROPORCIONAL AO SEGMENTO DE MERCADO E À NATUREZA DOS SERVIÇOS EM QUESTÃO. Exemplos: publicações de redes sociais, de forma específica, por postagem, contendo os serviços; publicidade; notas fiscais descrevendo os serviços oferecidos; etc. TODOS COM DATA COMPLETA E APRESENTANDO A MARCA. /// ESCLARECIMENTOS: Na contestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou somente endereços eletrôncicos como conjunto probatório, desacompanhado das respectivas capturas de tela. Segundo o Manual de Marcas item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, subitem Uso na Internet, "Qualquer endereço eletrônico apresentado na manifestação como prova de uso deve ser acompanhado da(s) respectiva(s) imagem(ns) que demonstra(m) o uso da marca para assinalar produtos ou serviços". Ademais, "As imagens ou páginas veiculadas na internet devem estar devidamente datadas dentro do período de investigação e demonstrar de forma clara o uso da marca conforme concedida para assinalar os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro". "Caso as imagens ou as páginas da internet não demonstrem datação, o conjunto probatório deve ser complementado com documentos que comprovem que a página da internet foi acessada durante o período de investigação, em número e periodicidade compatíveis com as características comerciais dos produtos ou serviços assinalados. Se as imagens ou as páginas da internet apresentadas tiverem sido publicadas na internet antes do período de investigação, deve ser comprovado o acesso a elas durante o período de investigação, em número e periodicidade compatíveis com as características comerciais dos produtos ou serviços assinalados." /// Portanto, os documentos foram considerados insuficientes/inservíveis para comprovação de uso de marca. Assim, formulamos exigência a fim de que a requerida apresente documentos complementares, todos datados e dentro do período de investigação, que comprovem o uso efetivo da MARCA MISTA conforme concedida no certificado de registro para os SERVIÇOS discriminados na especificação do certificado. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.

RPI 2903

25/08/2026

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230630409 (22/12/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: TVSBT CANAL 4 DE SÃO PAULO S/A Procurador: NINOMIYA PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA

RPI 2767

16/01/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170015179 (13/01/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: FUNDAÇÃO JOÃO PAULO II Procurador: Daniele Aparecida Garcia Turnes

RPI 2408

01/03/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1889

20/03/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1860

29/08/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1592

10/07/2001

Inteligência publicitária

Identificámos 1 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2021). Marca com presença publicitária activa.

3 anunciantes usam este nome e não são o titular desta marca

  • CASA PEQUENO DAVI

    CNPJ 10.733.541/0001-82 · JOÃO PESSOA/PB

    9 filmes publicitários · 2013–2019

  • PEQUENO COTOLENGO DO PARANA DOM ORIONE

    CNPJ 76.610.690/0001-62 · ITAJAÍ/SC

    8 filmes publicitários · 2014–2024

  • ASSOCIACAO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE DO OESTE DO PARANA - AMIC

    CNPJ 78.105.475/0001-30 · CASCAVEL/PR

    5 filmes publicitários · 2014–2024

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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