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Dado oficial do INPI

FITEL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FITEL

ST13

BR500000823769275

Classe

9

Pedido

823769275

Registro

823769275

Andamento no INPI

  1. Depósito20/04/01
  2. Publicação10/07/01
  3. Exame
  4. Indeferido06/11/07
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 06/11/2007. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/09/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

27/09/2016

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

9

Data de depósito

20/04/2001

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

JP

Titulares e representantes

Titulares

THE FURUKAWA ELECTRIC CO., LTD.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 9

Componentes óticos, divisores, acopladores, multiplexadores óticos, demultiplexadores óticos, módulos óticos encaixáveis, lasers de bomba, lasers, lasers de fonte, detectores, moduladores, grades de fibras de bragg (fbgs), módulos de grade de guia de onda ordenadas (awgs), acopladores de fibra, filtros, atenuadores, isoladores, circuladores, equalizadores de amplificação, interruptoresUnidades de componente ótico integrado, amplificadores óticos de unidade, amplificadores, multiplexadores, demultiplexadores, módulos encaixáveis, interuptores, módulos híbridos passivosMecanismos de emenda de condutores elétricos de fusão, extratores de fibra, revestidores, cortadores de fibra ótica (clivadores)Conectores de fibra ótica, fibras óticas, cabos de fibra ótica, conectores com fibra, caixas conectoras, fios de extensão

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 810080089104 (07/01/2008) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: THE FURUKAWA ELECTRIC CO., LTD. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 2386

27/09/2016

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 810080089104 (07/01/2008) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: THE FURUKAWA ELECTRIC CO., LTD. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:?Chamada para Ciência de Parecer: Deve a recorrente tomar ciência do Parecer Técnico/INPI/CPAPD N.º 001/2012 , disponível no Portal do INPI na internet no Link http://www.inpi.gov.br/portal/artigo/pareceres que estabelece as condições de apresentação perante o INPI dos chamados ?Acordos de Convivência? ou ?Acordos de Coexistência?, apresentando em complementação ao recurso, se for o caso, os subsídios necessários à adequação do Acordo anteriormente apresentado às condições e termos estabelecidos no referido Parecer Normativo, cuja inteligência foi introduzida nas atuais Diretrizes de Análise de Marcas.O cumprimento desta exigência é facultativo e não implica, necessariamente, no não acolhimento dos subsídios anteriormente apresentados, caso sejam considerados em conformidade com as condições estabelecidas pelo INPI.?

RPI 2341

17/11/2015

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Indeferimento.

RPI 1954

17/06/2008

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 817858423 E 821824759.

RPI 1922

06/11/2007

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

PED(S). 821824759, 817858423

RPI 1861

05/09/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1592

10/07/2001

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