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Dado oficial do INPI

PEDRA DO SINO

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PEDRA DO SINO

ST13

BR500000823767221

Classe

33

Pedido

823767221

Registro

823767221

Andamento no INPI

  1. Depósito23/02/01
  2. Publicação10/07/01
  3. Exame
  4. Deferimento25/07/06
  5. Concessão20/03/07
  6. Vigente20/03/27

Registro concedido em 20/03/2007 e em vigor até 20/03/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:20/03/2027

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

10/05/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

33

Data de depósito

23/02/2001

Data de registro

20/03/2007

Data de expiração

20/03/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

P. B. (pessoa física)

Representantes

Vicentina Maria de Castro VasconcelosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 33

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 33

Cachaça, aguardente, licor, rum, caipirinha

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220137805 (04/04/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BASTOS Procurador: Vicentina Maria de Castro Vasconcelos Cedente: PEDRA DO SINO IND E COM LTDA ME [BR] Cessionário: PAULO ROBERTO DE ARAUJO BASTOS

RPI 2679

10/05/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170072306 (08/03/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: PEDRA DO SINO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME Procurador: Vicentina Maria de Castro Vasconcelos

RPI 2414

11/04/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1889

20/03/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1855

25/07/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1592

10/07/2001

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