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Dado oficial do INPI

DIP

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DIP

ST13

BR500000823765458

Classe

3

Pedido

823765458

Registro

823765458

Andamento no INPI

  1. Depósito23/02/01
  2. Publicação10/07/01
  3. Exame
  4. Deferimento25/07/06
  5. Concessão20/03/07
  6. Extinto03/12/19

Registro concedido em 20/03/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

03/12/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

23/02/2001

Data de registro

20/03/2007

Data de expiração

20/03/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

CE, BR

Titulares e representantes

Titulares

EMPORIO CEARENSE DE DISTRIBUICAO E IMPORTACAO LTDA

Representantes

Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME

41572819000100

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

27.5.126.13.25

Produtos e serviços

Classe 3

Adesivos para fixar cabelos postiços adesivos para uso cosmético adstringentes para uso em cosmética água de colônia água de javel [água sanitária] água de lavanda água de toalete água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético águas de cheiro álcali volátil [amônia] usado com detergente algodão para uso cosmético almíscar [perfumaria] amaciantes de tecidos [lavanderia] âmbar [perfume] amônia usada como detergente anil para lavagem de roupas anti-séptico bucal, exceto para uso medicinal aromáticos [óleos essenciais] batons para os lábios cabelos (preparações para ondular os -) cera para assoalhos cera para assoalhos e móveis cera para bigodes cera para depilação cera para lavanderia cera para polir cílios postiços cílios postiços (adesivos para fixar -) cílios (produtos cosméticos para os -) cinzas vulcânicas para limpeza corantes para a toalete corantes para lavanderia cosmético (motivos decorativos para uso -) cosméticos cosméticos para animais cremes cosméticos cremes para clarear a pele cremes para polir cristais de soda para a limpeza defumação (produtos para -) [perfumes] dentifrícios depilatórios (produtos -) descolorantes para uso em cosmética desengordurar (produtos para -), exceto os utilizados durante o processo de fabricação desinfetante (sabão -) desodorante (sabonete -) desodorante para uso pessoal detergente (amônia usada como -) detergentes exceto os utilizados durante operação de fabricação e para uso medicinal emagrecimento (preparações cosméticas para -) enxaguar a roupa (produtos para -) [lavanderia] esfregão [para fins cosméticos] esmalte para as unhas esmeril essenciais (óleos -) estojos de cosméticos extratos de flores [perfumaria] flores (bases para perfumes de -) flores (extratos de -) [perfumaria] fragrâncias (mistura de -) geléia de petróleo [vaselina para uso cosmético] giz para limpeza goma de amido [lavanderia] gomas para lavanderia gorduras para uso cosmético guias em papel para pintar os olhos hastes com pontas de algodão para fins cosméticos ionona [perfumaria] jasmim (óleo de -) lacas (produtos para remover -) lápis de sombrancelhas lápis para uso cosmético laquê para os cabelos lavanderia (produtos para -) leites de limpeza para toalete lenços impregnados com loções cosméticas lixa de ferro lixa de papel loções capilares loções para uso cosmético loções pós-barba maquiagem para o rosto máscaras de beleza menta para perfumaria menta (essência de -) [óleo essencial] navalha (pastas para afiar -) neutralizador (produto -) para permanentes nos cabelos óleo de amêndoas óleo de lavanda óleos essenciais óleos para a toalete óleos para limpeza óleos para perfumaria óleos para uso cosmético pedra-pomes pedras de alume [anti-sépticas] pedras para a barba [anti-sépticas] pele (cremes para clarear a -) pele (cuidados da -) [produtos cosméticos] perfumaria (produtos de -) perfumes permanentes nos cabelos (produto neutralizados para -) pés (sabões contra a transpiração dos -) pó para maquiagem pomadas para uso cosmético postiços (cílios -) preparações cosméticas para emagrecimento produtos para alvejar roupa produtos para maquiagem produtos para remover a maquiagem produtos para remover a pintura produtos químicos para avivar as cores na lavagem de roupa [uso doméstico] rímel rosa (óleo de -) roupa (produtos para perfumaria) sabão desinfetante sabão para barbear sabões sabões contra a transpiração dos pés sabões de avivamento de cores [têxtil] sabões medicinais sabonete de amêndoas sabonete desodorante sabonetes sabonetes antitranspirantes sachês para perfumar a roupa sais de banho, exceto para uso medicinal soda para branquear soluções para decapagem talco para toalete tártaro (produto para a remoção do -) para uso doméstico tinturas cosméticas tinturas para os cabelos tira-manchas toalete (produtos de -) transpiração [produtos de toalete contra a -) unhas postiças vaselina para uso cosmético [geléia de petróleo] verniz para as unhas vernizes (produtos para remover -) xampu para animais de estimação xampus

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2552

03/12/2019

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850190062660 (28/02/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): YOUNIQUE, LLC Procurador: MÜLLER, CID, NORONHA, CRUZ & GORENSTEIN ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

RPI 2536

13/08/2019

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850190062660 (28/02/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): YOUNIQUE, LLC Procurador: MÜLLER, CID, NORONHA, CRUZ & GORENSTEIN ADVOGADOS ASSOCIADOS

RPI 2516

26/03/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170049492 (15/02/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: EMPÓRIO CEARENSE DE DISTRIBUIÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME

RPI 2414

11/04/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130153316 (08/08/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME Cessionário: EMPORIO CEARENSE DE DISTRIBUICAO E IMPORTACAO LTDA

RPI 2378

02/08/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1889

20/03/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1855

25/07/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1592

10/07/2001

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