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Dado oficial do INPI

VITÓRIA FERNANDES

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VITÓRIA FERNANDES

ST13

BR500000823758753

Classe

3

Pedido

823758753

Registro

823758753

Andamento no INPI

  1. Depósito28/09/01
  2. Publicação26/02/02
  3. Exame
  4. Deferimento31/10/06
  5. Concessão20/03/07
  6. Extinto28/11/17

Registro concedido em 20/03/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/11/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

28/11/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

28/09/2001

Data de registro

20/03/2007

Data de expiração

20/03/2017

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

AM, BR

Titulares e representantes

Titulares

VITORIA DO ESPIRITO SANTO PEREIRA FERNANDES ME

Representantes

ABM MarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

27.5.126.4.228.192.3.1

Produtos e serviços

Classe 3

Adesivos para uso cosmético Adstringentes para uso em cosmética Água de Colônia Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético Águas de cheiro Algodão para uso cosmético Almíscar [perfumaria] Amêndoas (Leite de -) para uso cosmético batons para os lábios Beleza (Máscaras de Bronzeadoras (Preparações [cosméticos] Cabelos (Preparações para ondular os Cabelos (Tinturas para os cabelos postiços (Adesivos para fixar -) Cedro (óleos essenciais de -) Cera para depilação Cílios (Produtos cosméticos para os -) Cílios postiços Cílios postiços adesivos para fixar -) Clarear (Cremes para -) a pele Cosméticos Cosméticos estojos de -) Cremes cosméticos Cremes para clarear a pele Depilatórios (Produtos -) Descolorantes para uso em cosmética Essenciais (óleos -) Gorduras para uso cosmético Guias em papel para pintar os olhos Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos Ionona [perfumaria] Lápis de sombrancelhas Lápis para uso cosmético laquê para os cabelos Lenços impregnados com loções cosméticas Loções capilares loções cosméticas (Lenços impregnados com -) Loções para uso cosmético Loções pós-barba Maquiagem (Pó para -) Maquiagem para o rosto Máscaras de beleza óleos para uso cosmético Perfumes Pele (Cuidados da -) [produtos cosméticos] Permanentes nos cabelos (Produto neutralizador para -) Pomadas para uso cosmético Produtos químicos para avivar as cores na lavagem de roupa [uso doméstico] Sabonetes tinturas cosméticas Tinturas para os cabelos Xampus

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2447

28/11/2017

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 2061

06/07/2010

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1889

20/03/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1869

31/10/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1625

26/02/2002

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