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Dado oficial do INPI

DC DAY CLINIC

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DC DAY CLINIC

ST13

BR500000823755380

Classe

3

Pedido

823755380

Registro

823755380

Andamento no INPI

  1. Depósito26/09/01
  2. Publicação26/02/02
  3. Exame
  4. Deferimento17/03/15
  5. Concessão14/04/15
  6. Vigente14/04/35

Registro concedido em 14/04/2015 e em vigor até 14/04/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:14/04/2035

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

22/04/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

26/09/2001

Data de registro

14/04/2015

Data de expiração

14/04/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

VITADERM FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA

Representantes

J. O. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

27.5.126.4.2

Produtos e serviços

Classe 3

Adesivos para fixar cabelos postiços Adesivos para uso cosmético Adstringentes para uso em cosmética Água de Colônia Água de lavanda Água de toalete Águas de cheiro Algodão para uso cosmético Aromáticos [óleos essenciais] Barba (Tinturas para a -) Barbear (Produtos para -) Batons para os lábios Bergamota (óleo de -) Cabelos (Preparações para ondular os-) Cera para depilação Cílios (Produtos cosméticos para os Cílios postiços Cosmético (Motivos decorativos para uso -) Cosméticos Cosméticos (Estojos de-) Cosméticos para animais Cremes cosméticos Cremes para clarear a pele Depilatórios (Produtos-) Esmalte para as unhas Essências etéricas Extratos de flores (perfumaria) Fragrâncias (Mistura de-) Lápis de sobrancelhas Lápis para uso cosmético Laquê para os cabelos Lenços impregnados com loções cosméticas Loções capilares Loções para uso cosmético Loções pós-barba Maquiagem para o rosto Máscaras de beleza Óleos para uso cosmético Pedra-pomes Pele (Cuidados da -) (produtos cosméticos) Perfumaria (Produtos de-) Perfumes Permanentes nos cabelos (Produto neutralizador para -) Pó para maquiagem Pomadas para uso cosmético Produtos para maquiagem Produtos de toalete Preparações cosméticas para emagrecimento Produtos para remover a maquiagem Rímel Sabão para barbear Sabões contra a transpiração dos pés Sabões medicinais Sabonete de amêndoas Sabonete desodorante Sabonetes Sachês para perfumar a roupa Sais de banho, exceto para uso medicinal Sobrancelhas (Cosméticos para as -) Talco para toalete Tinturas para os cabelos Transpiração [produtos de toalete contra a -) Unhas (Produtos para o cuidado das -) Unhas postiças Vaselina para uso cosmético [geléia de petróleo] Xampus

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850260110575 (11/03/2026) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: MS-INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA Procurador: LUIZ RICARDO MARINELLO Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.

RPI 2885

22/04/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800250134464 (09/04/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MS-INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA Procurador: LUIZ RICARDO MARINELLO

RPI 2835

06/05/2025

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301170000934 (29/09/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Trânsito em julgado da anotação publicada na RPI 2456 de 30/01/2018, processo nº 1013274-80.2015.8.26.0004 TJSP. Processo SEI INPI: 52402.004661/2020-37 e 52402.000021/2018-33.

RPI 2581

23/06/2020

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301170000934 (29/09/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada concessão da tutela antecipada no agravo de instrumento para o fim de suspender os efeitos da decisão que determinou a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado no Ofício de 06/12/2017, Processo Digital nº 1013274-80.2015.8.26.0004 da 1ª Vara Cível do Foro Regional IV ? Lapa, da Comarca de São Paulo TJSP, até solução final do agravo. SEI nº 52402.000021/2018-33.

RPI 2456

30/01/2018

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301170000934 (29/09/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a penhora da presente marca em cumprimento ao determinado no Ofício Processo Digital nº 1013274-80.2015.8.26.0004 da 1ª Vara Cível do Foro Regional IV ? Lapa, da Comarca de São Paulo TJSP. Controle de Documentos INPI 293303.

RPI 2440

10/10/2017

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301160000315 (08/03/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO A SOLICITAÇÃO DO MM. JUÍZ DE DIREITO DA 10ª VARA CÍVEL DE BELO HORIZONTE - MG - PROCESSO Nº 024.00.037.471-0 - OFÍCIO Nº 183/2014 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - 262729.

RPI 2360

29/03/2016

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2310

14/04/2015

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 18080045819 (21/07/2008) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: VITADERM FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA Detalhes do despacho:CONFORME RESSALVA CONFERIDA

RPI 2306

17/03/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810090178493 (09/02/2009) Petição (tipo): Devolução de prazo por falha do INPI (342.1) Requerente: CLINIQUE LABORATORIES, LLC Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme os artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 60. Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: Manifestação ao recurso.

RPI 2284

14/10/2014

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Indeferimento.

RPI 1979

09/12/2008

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART.124 DA LPI, REG.818469129.

RPI 1950

20/05/2008

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON. CLINIQUE LABORATORIES, INCORPORATED (US)

RPI 1732

16/03/2004

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1625

26/02/2002

Proteção contínua da sua marca

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