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Dado oficial do INPI

EXTREME

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

EXTREME

ST13

BR500000823746348

Classe

7

Pedido

823746348

Registro

823746348

Andamento no INPI

  1. Depósito17/04/01
  2. Publicação26/06/01
  3. Exame
  4. Deferimento19/09/06
  5. Concessão02/09/08
  6. Extinto13/08/19

Registro concedido em 02/09/2008 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/08/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

13/08/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

7

Data de depósito

17/04/2001

Data de registro

02/09/2008

Data de expiração

02/09/2018

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

PAPER CONVERTING MACHINE COMPANY

Representantes

Daniel AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 7

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 7

Maquinaria de conversão e maquinaria de embalagem para vários produtos para uso final, a saber, máquinas rebobinadoras para papel higiênico, toalha de uso doméstico, toalha de papel industrial, película para embrulho de uso doméstico, papel laminado, lenços de limpeza para bebês e de uso geral, amaciante de tecido sacolas de uso doméstico e para produtoMáquinas de dobrar guardanapos de papel, lenços industriais de limpeza, toalhas de papel, lenços faciais de papel, embalagem de presente, toalhas de mesa, lençóis de cama, toalhas e panos médicos, sacos de fechamento por zíperPrensas de impressão flexogra'fica para películas flexíveis de embalagem, papéis flexíveis para embalagem, papelões dobráveisMáquinas de revestimento e/ou laminagem para laminados com uso de solvente, laminações sem solvente, laminadoras 100% sólidas, revestimento acquoso, revestimento com solventeMáquinas de fabricação de produto absorvente para fraldas de bebês, produtos para incontinência em adultos, produtos de higiêne feminina, estofos de produtos especiaisMáquinas para embalar e empacotar para toalha de banheiro, toalhas de uso doméstico, toalha de dobras, guardanapos de papel, reposição de recipiente onduladoE peças de máquina, a saber gravadoras em alto relevo, cilindros para gravação em alto relevo, serras de madeira para tecido e toalha, laminadores adesivos e impressoras para tecidos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2536

13/08/2019

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1965

02/09/2008

025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

RPI 1940

11/03/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1863

19/09/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1590

26/06/2001

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