IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2647
28/09/2021
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 05/10/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
L. S. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 7
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2647
28/09/2021
Indeferimento da petição
Protocolo: 18110019802 (27/05/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Requerente: LIDIOMAR DA SILVA PRATES Procurador: LUIZ ROBERTO LONGO BRITO SILVA Detalhes do despacho:O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Art 134 C/C parágrafo 1º do Art 128.
RPI 2296
06/01/2015
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 18110019802 (27/05/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Requerente: LIDIOMAR DA SILVA PRATES Procurador: LUIZ ROBERTO LONGO BRITO SILVA Detalhes do despacho:Os documentos apresentados não comprovam que o cessionário (pessoa física) possua atividade compatível com os produtos objetos de transferência. Apresente documentação comprobatória da atividade exercida pelo Cessionário.
RPI 2272
22/07/2014
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2074
05/10/2010
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - MARLENA DA SILVA LESSA MÁQUINAS ME
RPI 2057
08/06/2010
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1975
11/11/2008
ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.
PET (SP) 014390, DE 18/04/2002, COM BASE NO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 216 DA LPI.
RPI 1729
25/02/2004
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1624
19/02/2002
Proteção contínua da sua marca
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